Processo 0820734-87.2023.8.23.0010

TJRR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0820734-87.2023.8.23.0010
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Boa Vista
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820734-87.2023.8.23.0010 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: : 11/04/2023 Autor(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: pgj@mp.rr.gov.br - Telefone: (95) 3621 2900 Réu(s) Beatriz de Araújo Bragança, brasileira, sem informação de estado civil, sem profissão informada, nascida aos 18/10/2000 (22 anos), natural de Rorainópolis - RR, filha de Rosa de Araújo Bragança, cadastrada no RG n. 396212-1 SSP- RR e no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Benedito Ferreira, bairro Equador, Município de Rorainópolis, telefones (95) 99156-6832 e (95) 98415-9062 S E N T E N Ç A (221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte) 1 – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio do(a) douto(a) Promotor(a) de Justiça com atribuições neste Juízo, ofereceu denúncia contra BEATRIZ DE ARAÚJO BRAGANÇA. Narra a exordial, mov. 30: “(...) 1. DO S FATOS No dia 11 de abril de 2023, por volta das 10h, em uma das residências situada no condomínio familiar da Rua Guilherme Brito, n. 963, bairro Liberdade, nesta capital, a denunciada, livre e conscientemente, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si diversos itens de vestuários, bem como joias pertencentes ao ofendido Vitor Pereira dos Santos. Segundo narrado, o imóvel em questão engloba ao menos duas construções destinadas a moradia da família da vítima. Nesses termos, a chegada da investigada ao imóvel se deu quando o irmão de Vitor (Carlos) contratou Beatriz em seu período de viagem para cuidar de seus filhos menores e a lida como afazeres domésticos. Sendo assim, aproveitando-se do acesso à outra residência construída naquele imóvel, a denunciada entrou na casa de Vitor mediante o arrombamento da porta frontal. De lá, ela subtraiu o equivalente a R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais), o que incluía: vários itens de vestuário feminino, masculino e infantil; 06 (seis) pares de brincos de ouro; várias semijoias; 18 (dezoito) frascos de perfume “O Boticário”; 08 (oito) pares de tênis Nike; 08 (oito) colares artesanais indígenas e também 01 (um) artigo artesanal tipo Cocar. Após a subtração, a investigada então abandonou o posto de trabalho e foi embora. Neste ponto, a filmagem acostada no mov. 1.2 exibe o momento em que Beatriz embarca em uma van, na posse de mala. Após o registro do Boletim de Ocorrências n. 20294/2023 (mov. 1.1, p. 3/5), em que se indicava a denunciada como principal suspeita do furto, ela foi localizada no Município de Rorainópolis, oportunidade em que foi interrogada. Conforme detalha Beatriz, o furto teve por motivo a necessidade de pagamento de dívidas de entorpecentes que teria com um traficante, identificado apenas como Régis Cley. Sendo assim, por temer represálias, afirma que subtraiu os objetos e que naquele mesmo dia entregou os 8 (oito) pares de tênis e ainda a maior parte dos perfumes ao citado indivíduo. Vale citar que apenas partes dos objetos subtraídos foram apreendidos na posse da investigada e depois restituídos à vítima (mov. 1.1, p. 21). No entanto, notícias posteriores dão conta de que a denunciada segue na posse de…

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