Processo 0820736-83.2025.8.12.0110
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido do autor Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)
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