Processo 0820740-27.2022.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820740-27.2022.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal PE
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0820740-27.2022.4.05.8300 AUTOR: EDSON SANTOS ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAVAN STEVERSON BARBOSA DE LUCENA - PE01340B REU: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZA MEDEIROS SOUTO MAIOR - PE32300 ADVOGADO do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com obrigação de fazer, proposta por EDSON SANTOS ALMEIDA em face da NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA. (em recuperação judicial) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). O autor alega, em suma, que, em dezembro de 2014, firmou promessa de compra e venda da unidade 101, Bloco 05, do empreendimento Reserva Atlântica Palmeiras, que acreditava ser uma unidade térrea com varanda. Sustenta que o imóvel foi entregue apenas em maio de 2019, com atraso, e que a unidade disponibilizada foi o apartamento 101 do Bloco 15 (correspondente ao 1º andar). Relata, ainda, que seu contrato com a CEF descreve a unidade como o apartamento 201 do Bloco 15. Reclama da falta de regularização registral e tributária do imóvel. Pleiteia a permuta por unidade térrea, regularização documental, lucros cessantes e danos morais de R$ 20.000,00 (Id 89098963). Foi realização da audiência de conciliação por videoconferência em 25/04/2023, restando infrutífera a tentativa de acordo devido à ausência injustificada do autor (Id. 89097874). A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contestação (Id. 89099108), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ter atuado apenas como agente financeiro. No mérito, defendeu a inexistência de responsabilidade pelo atraso ou vícios na construção. A NACIONAL EMPREENDIMENTOS contestou no Id. 89099296. Preliminarmente, informou o processamento de sua recuperação judicial e requereu a gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que não houve troca de unidade, mas mera adequação de nomenclatura administrativa, e que o imóvel foi entregue dentro do prazo contratualmente repactuado com a CEF. O processo foi migrado para o sistema PJe 2.x e as partes foram intimadas (Id. 99265209). A CEF informou não ter mais provas a produzir (Id. 110575340). Voltaram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Julgamento Antecipado da Lide O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois os documentos juntados são suficientes para o convencimento deste Juízo. 2.2. Das Questões Preliminares - Legitimidade Passiva da CEF Acerca da legitimidade da CAIXA, esta questão não cabe maiores delongas, uma vez que a jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade solidária da CAIXA quando atua como agente financeiro e agente operador dos recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), desempenhando um papel central que vai desde a aprovação do crédito até a o acompanhamento e fiscalização da obra, liberando o recurso (repasses) à construtora conforme a evolução física do empreendimento. Por oportuno, segue transcrito teor da Cláusula 4.1 e 4.5 do contrato de mútuo celebrado entre o autor e os réus: "4. LIBERAÇÃO DAS PARCELAS E EXECUÇÃO DAS OBRAS - A liberação das parcelas ocorrerá conforme descrito abaixo: 4.1 O acompanhamento da execução das obras, para fins de liberação de parcelas, será efetuado pela Engenharia da CAIXA, ficando estendido que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados