Processo 0820744-22.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: GUSTAVO ALVES PEREIRA Endereço: rua três, 05, cs, Paraíso, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, 282, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 PROCESSO n. 0820744-22.2025.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por GUSTAVO ALVES PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em complemento, por se tratar de demanda submetida ao rito da Lei 9.099/95, compete ao Juiz adotar, em cada caso, a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme previsto no artigo 6º. O ponto central da controvérsia consiste em definir se a alteração unilateral do itinerário aéreo do autor, realizada menos de 72 horas antes do embarque e que resultou em atraso na chegada ao destino final, aliada à alegada ausência de assistência material, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar o dever de indenizar por danos materiais e morais. No caso dos autos, GUSTAVO ALVES PEREIRA afirma que adquiriu passagens aéreas junto à requerida para viagem a ser realizada em 28/10/2025, com itinerário originalmente programado no trecho Carajás (CKS) a Salvador (SSA), com conexões em Belo Horizonte (CNF) e Brasília (BSB), prevendo-se a chegada ao destino final às 22h50 do mesmo dia. Sustenta que, menos de 72 horas antes do embarque, a requerida alterou unilateralmente os voos de conexão, realocando-o para novo itinerário com conexão no Rio de Janeiro (GIG), o que resultou na chegada ao destino final apenas às 02h10 do dia 29/10/2025. Relata que tentou obter realocação em voo mais próximo do originalmente contratado, sem sucesso, e que não lhe foi prestada assistência material durante a espera, tendo arcado com despesas extraordinárias no valor de R$ 151,16. Como causa de pedir, alega a existência de relação de consumo, a violação das normas da Resolução n.º 400 da ANAC quanto à comunicação prévia da alteração do voo e à assistência material ao passageiro, bem como a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelos danos decorrentes da alegada falha na prestação do serviço. Ao final, requereu a inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 151,16 e a indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Por sua vez, GOL LINHAS AÉREAS S.A. apresentou contestação, na qual sustenta, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça e a ausência de interesse processual, ao argumento de inexistir pretensão resistida, uma vez que não teria havido tentativa prévia de solução administrativa. No mérito, defende a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que a alteração do voo decorreu de necessidade de manutenção não programada da aeronave, hipótese que caracterizaria caso fortuito ou força maior. Alega que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.