Processo 0820744-45.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0820744-45.2025.8.14.0000, interposto pelo Estado do Pará, com fulcro no art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0917265-56.2024.8.14.0301, impetrado por GR Serviços e Alimentação Ltda., concedeu parcialmente a medida liminar requerida para suspender a cobrança de correção monetária e juros de
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