Processo 0820765-22.2024.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0820765-22.2024.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820765-22.2024.8.20.5001 RECORRENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS: YURI FELIPE LIMA DAMASCENO CORTEZ DE MEDEIROS, THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS RECORRIDO: CELSO ARNALDO DE MEDEIROS ADVOGADO: MARCO AURÉLIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e condenar a operadora de saúde ao fornecimento do dispositivo FreeStyle Libre, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação ao art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, ao art. 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e ao art. 188, I, do Código Civil (CC), além de divergência jurisprudencial, sustentando que o sensor FreeStyle Libre constitui insumo de uso domiciliar não incluído no rol da ANS, sendo legítima a negativa de cobertura, bem como que agiu no exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. Preparo recolhido. As contrarrazões foram apresentadas por CELSO ARNALDO DE MEDEIROS, alegando, em resumo, o caráter protelatório do recurso especial, a incidência da Súmula 7 do STJ diante da pretensão de reexame de matéria fático-probatória, bem como a ausência de violação à legislação federal, sustentando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de cobertura de tratamento essencial à saúde e requerendo o não conhecimento do recurso. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ser admitido, na forma do art. 1.030, V, do CPC. Isso porque, quanto à suposta inobservância dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, e 188, I, do CC, sobre a obrigatoriedade de custeio do sensor FreeStyle Libre e a responsabilidade civil, importante transcrever trechos do acórdão objurgado (Id. 33388693): A jurisprudência pátria, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, tem se posicionado de forma reiterada no sentido de que o rol da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado de forma absoluta para excluir coberturas prescritas por profissional médico como necessárias ao tratamento do beneficiário, especialmente quando inexistem alternativas terapêuticas adequadas no rol previsto. Destaco: “CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA OPERADORA SOB O ARGUMENTO DE QUE O TRATAMENTO PRESCRITO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. USO DOMICILIAR. MÉTODO PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do…

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