Processo 0820768-65.2023.8.10.0029
TJMA • Apelação / Remessa Necessária
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL (1689) N.º 0820768-65.2023.8.10.0029 EMBARGANTE: WANDERSON SILVA FERNANDES ADVOGADO: ADRIANO BRAÚNA TEIXEIRA E SILVA – OAB/MA Nº 14.600 EMBARGADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA ADVOGADOS: PROCURADORIA JURÍDICA DA UEMA RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO
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