Processo 0820769-17.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos... Diante do noticiado pagamento e retro concordância da parte credora, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) ora reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Moacir Duim Júnior e Matheus Ferro Kunii em desfavo
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