Processo 0820808-13.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0820808-13.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0820808-13.2025.8.20.5004 Polo ativo MARIA PAULA FRANCINETE DE SOUZA Advogado(s): Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RECURSO INOMINADO Nº 0820808-13.2025.8.20.5004 ORIGEM:8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MARIA PAULA FRANCINETE DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. OPERAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS MEDIANTE ENGENHARIA SOCIAL. GOLPE COM ENTREGA DE CARTÃO E SENHA. MOVIMENTAÇÕES DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO DA CLIENTE. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MARIA PAULA FRANCINETE DE SOUZA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, em ação ajuizada contra o Banco do Brasil S/A. Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...]Relatório dispensado (art. 38 da lei n° 9.099/95). Trata-se de Ação cível, alegando a autora que no dia 28/04/2022 foi vítima de fraude bancária ao ser enganada por indivíduos que se passaram por funcionários do Banco do Brasil, instruindo-a realizar procedimentos para o cancelamento de uma compra realizada e assim esta forneceu seus dados pessoais e senhas dos seus cartões de crédito aos golpistas. Requer a restituição dos valores bem como, indenização pelos supostos danos morais suportados. Em sede contestatória, a instituição financeira demandada sustenta tratar-se de golpe de engenharia social praticado com fornecimento de dados, senha e cartão pela própria autora, caracterizando fortuito externo e afastando o nexo causal, defendendo a inexistência de falha na prestação do serviço, de danos materiais e morais e de repetição em dobro. Subsidiariamente, requer o reconhecimento de culpa concorrente, com limitação à restituição simples e afastamento dos danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos. Decido. Deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva, porque se confunde com o próprio mérito, já que o fundamento é a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que será analisado em momento oportuno. Analisando os autos, inicialmente constato que a demandante não relata fatos relevantes na inicial, deixando entender que o suposto golpe e fraude teria sido cometida no âmbito de controle da Instituição Financeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados