Processo 0820809-80.2025.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820809-80.2025.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0820809-80.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JACILIA DE LIMA CAPISTRANO COSTA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DE AQUINO - RN19203, MARILIA GABRIELA SILVA CAVALCANTE QUEIROZ - RN20120 Ré(u)(s): Banco Daycoval Advogado do(a) REU: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito, proposta por JACILIA DE LIMA CAPISTRANO COSTA, qualificado(a)(s) nos autos, em desfavor de BANCO DAYCOVAL, igualmente qualificado(a)(s). Argumenta a parte autora que realizou com o(a) promovido(a), em 26/02/2025, contrato de financiamento no valor de R$ 13.000,00, dividido em 48 prestações de R$ 631,72. Alegou a ilegalidade dos seguintes encargos contratuais: a) juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, b)juros com capitalização mensal, c) cobrança de tarifa de abertura de cadastro d) cobrança da tarifa de registro e de IOF. Em razão disso, pugnou pela revisão dos juros ditos ilegais, a repetição do indébito dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. Requereu, ainda, o benefício da gratuidade da justiça, o que foi deferido em despacho de ID 163367933. Citado, o promovido ofereceu contestação, afirmando que não existe ilegalidade nos encargos cobrados, uma vez que foram livremente pactuados entre as partes. Requereu a improcedência dos pedidos elencados na exordial. Intimado, o autor reiterou os fatos alegados na inicial. Proferido despacho pré-saneador, intimadas, as partes pediram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório, decido. FUNDAMENTAÇÃO Em consonância com os ditames do art. 355, inciso I, do CPC, e ante a suficiência dos elementos probatórios carreados aos autos, trata-se de julgamento antecipado da lide. De início, frise-se que, ao ser publicada a Súmula nº 297, o STJ pacificou o entendimento acerca da aplicação do CDC (Lei nº 8.078, de 11.09.90) às relações de consumo que envolvam entidades financeiras, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" Desta forma, em sendo aplicável o CDC às atividades bancárias, é possível a revisão das cláusulas dos contratos, se abusivas ou se colocarem o consumidor em situação amplamente desfavorável, de acordo com o art. 51, IV, do estatuto em foco. Da Capitalização Mensal de Juros No contrato de financiamento, consta que a taxa mensal de juros pactuada na operação foi de 3,17%, com taxa equivalente anual de 45,43%. Isso demonstra que a taxa anual é superior a doze vezes (ou ao duodécuplo) da taxa mensal, significando dizer que a cobrança de juros com capitalização mensal foi expressamente prevista no contrato. Por fim, o contrato de financiamento foi firmado em agosto de 2025, ou seja, depois de março do ano 2.000. Portanto, nada vejo de ilegal na cobrança de juros compostos, haja vista o que foi decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 973.827-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/6/2012, in verbis: RECURSO REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PACTUAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados