Processo 0820880-92.2023.8.14.0006
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo: 0820880-92.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Acusado: Danilo Silva Viegas Advogado: Marcelo Noronha Cassimiro – OAB/PA 017201-A Capitulação: artigo 306 da Lei 9.503/1997, caput, do código Penal SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais ofereceu denúncia contra Danilo Silva Viegas, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, caput, do código Penal. A denúncia oferecida narra, em síntese, que no dia no dia 01 de outubro de 2023, por volta das 05h00min, em via pública, na rodovia Mario Covas, neste Município, o denunciado foi preso em flagrante delito, por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool. Restou apurado que na data do evento em apreço, policiais militares estavam em policiamento ostensivo quando visualizaram o denunciado encostando em um veículo Fiat Pálio e caindo logo em seguida. O acusado conduzia uma motocicleta Yamaha YS150, placa QDM-9285, e ao ser abordado pela guarnição, apresentava nítidos sinais de embriaguez. Diante disso, o denunciado foi encaminhado para realizar o teste do etilômetro, onde fora constado o resultado 0,70 mg/L de álcool no sangue, conforme o Teste de Etilômetro de Id. n° 101676213. A denúncia foi recebida em decisão do Juízo que determinou a citação do acusado para oferecer Resposta à Acusação, no prazo legal. Oferecida a resposta à acusação e, não sendo caso de nulidade ou absolvição sumária, foi dado prosseguimento à instrução processual. Durante a instrução, foram ouvidas, por meio de gravação em mídia as testemunhas arroladas pelas partes, bem como foi realizado o interrogatório do acusado. Em Alegações Finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos descritos na denúncia. Em Alegações Finais, a defesa pleiteia a absolvição do réu, por entender não existirem provas suficientes para sustentar uma condenação. Em caso de condenação, requereu a aplicação da pena no patamar mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais favoráveis do artigo 59 do CP, bem como a substituição por pena alternativa. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A instrução criminal transcorreu regularmente, não havendo vícios ou preliminares a serem analisadas, pelo que passo à análise do mérito. Materialidade e autoria Da análise do conteúdo dos autos, verifica-se que a materialidade está devidamente comprovada, sendo clara a ocorrência do delito capitulado na denúncia, especialmente pelo depoimento das testemunhas, prestadas perante a autoridade policial e em Juízo, bem como pelo resultado do teste de etilômetro e demais elementos constantes nos autos. Quanto à autoria, é possível constatar que o réu Danilo Silva Viegas foi preso, em flagrante delito, pelo fato de conduzir veículo automotor em via pública com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, conforme verificado no resultado do teste de etilômetro juntado no Id. n° 101676213. Interrogado em Juízo, o réu Danilo Silva Viegas reservou-se no direito constitucional de permanecer calado, conforme registrado em mídia encartada nos autos. É certo, porém, que o fato de o réu ter exercido o direito ao silêncio, não pode ser interpretado em seu desfavor, não conduzindo a nenhuma presunção de autoria em relação ao crime capitulado na denúncia. Entretanto, a partir da análise dos autos, não se verifica possível concluir pela absolvição do acusado. Ao ser ouvida em Juízo, a testemunha Philip…
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