Processo 0820884-56.2024.8.20.5106

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0820884-56.2024.8.20.5106
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0820884-56.2024.8.20.5106 Polo ativo RITA MARIA DE QUEIROZ NOGUEIRA Advogado(s): ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA, LARISSA MENDES DOS SANTOS Polo passivo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR MUNICIPAL VINCULADO AO RGPS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1278/STF. DISTINGUISHING AFASTADO. TEMA 139/STF INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC, em razão da aplicação do Tema 1278/STF, relativo à ausência de repercussão geral em controvérsia sobre complementação de aposentadoria de servidor municipal submetido ao RGPS à luz de legislação local. A agravante sustenta inadequação do enquadramento da matéria no Tema 1278/STF e requer a aplicação do Tema 139/STF, ao argumento de que a discussão envolveria direito à paridade remuneratória e integralidade de proventos decorrentes das regras de transição das ECs nº 41/2003 e nº 47/2005. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a controvérsia discutida nos autos se enquadra na tese firmada pelo STF no Tema 1278, relativa à complementação de aposentadoria de servidor municipal vinculado ao RGPS fundada em legislação local; e (ii) estabelecer se é cabível distinguishing para afastar a incidência desse precedente, mediante aplicação do Tema 139/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF firmou, no Tema 1278, a tese de que possui natureza infraconstitucional a controvérsia sobre complementação de aposentadoria de servidor municipal submetido ao RGPS à luz de legislação local, aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral. O acórdão recorrido delimita a controvérsia como pedido de complementação de aposentadoria de servidora vinculada exclusivamente ao RGPS, baseado em legislação municipal específica e desacompanhado de previsão de fonte de custeio. O sistema previdenciário brasileiro observa os princípios da contributividade e do equilíbrio financeiro e atuarial, circunstância que impede a concessão de benefícios sem a correspondente fonte de custeio. A ausência de contribuição específica ao tesouro municipal inviabiliza a imposição ao ente público do dever de custear complementação de proventos. A controvérsia não coincide com a moldura fática do Tema 139/STF, pois não envolve discussão típica sobre regras constitucionais de transição aplicáveis a servidores vinculados a regime próprio de previdência. O distinguishing invocado busca rediscutir a qualificação jurídica da controvérsia já definida no acórdão recorrido e examinada no juízo de admissibilidade extraordinário, sem demonstrar distinção fática relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A controvérsia relativa à complementação de aposentadoria de servidor municipal vinculado ao RGPS fundada em legislação local possui natureza infraconstitucional, submetendo-se ao entendimento firmado no Tema 1278/STF. A inexistência de fonte de custeio específica impede a imposição ao ente público do dever de complementar proventos previdenciários. O Tema 139/STF não incide quando a controvérsia não envolve regras de transição…

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