Processo 0820886-76.2020.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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Última movimentação
Assim, diante da ilegitimidade ativa do excipiente, REJEITO a exceção de pré-executividade (f. 445/467) e os pedidos de f. 547/557, 570/578, 590/581, 593 e 605/609. Sem honorários, pois incabíveis na espécie. 2 Da Desistência da Ação Considerando-se que o exequente tem o direito de desistir da execução ou de parte dela (art. 775) e verificando-se que os executados não impugnaram tal pleito (f. 588/589), bem como verificando-se que a terceira Agropecuária R. Machado Ltda, como já dito, não tem legitimidade para atuar neste feito e, portanto, não pode impugnar tal pleito, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo exequente às f. 558/562 (atuante em causa própria) e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade e sabendo que a desistência da ação se deu por ausência de bens penhoráveis, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e honorários: APELAÇÃO CÍVEL Cumprimento de sentença Extinção do processo, ante a homologação da desistência Inconformismo do exequente adstrito à condenação ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do executado. I Desistência da execução pelo exequente em razão da ausência de bens penhoráveis. Impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente rejeitada. Sucumbência material já consolidada em desfavor do executado. II Inviabilidade de condenação da exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Inaplicabilidade automática do art. 90 do CPC. Necessidade de observância do princípio da causalidade. Executado que deu causa ao ajuizamento da demanda e à frustração da própria execução. III Inteligência do art. 921, § 5º, do CPC. Ausência de ônus sucumbenciais mesmo nas hipóteses de prescrição intercorrente por não localização de bens. Inexistência de fundamento para punir o credor que opta por encerrar execução manifestamente infrutífera. Inaplicabilidade da lógica do art. 775, parágrafo único, do CPC à hipótese concreta. IV Sentença reformada para afastar a condenação do exequente no pagamento de verbas sucumbenciais Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1005041-31.2017.8.26.0358; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026). Certificado o trânsito em julgado, LEVANTEM-SE AS PENHORAS LANÇADAS SOBRE OS IMÓVEIS DE MATRÍCULA N. 68.018, 7.471, 117.316 e 130.586 (f. 202/203), mediante termo nos autos. Do mesmo modo, LEVANTE-SE A PENHORA LANÇADA SOBRE AS COTAS QUE O EXECUTADO VALDENIR TINHA JUNTO À EMPRESA AGROPECUÁRIA R. MACHADO LTDA, mediante termo nos autos. Expeça-se oficio à JUCEMS para que tome ciência dessa sentença, devendo promover a baixa da anotação. Quanto ao imóvel de matrícula n. 100.796, penhorado e adjudicado nos autos (f. 202/2023, 395/396, 419, 423 e 426), resta mantido o ato jurídico, já que, além da desistência afetar apenas o saldo remanescente da execução (posterior à adjudicação), se trata de ato perfeito e acabado (art. 877, §1º, do CPC), apto a gerar efeitos, não podendo ser desfeito neste processo. EXTINÇÃO Execução promovida com base em cheques Sentença fundada na desistência do autor ao 'direito em que se funda a ação', nos termos do artigo 269, inciso V, do C.P.C., revogando a adjudicação feita sobre um televisor no valor de R$ 600,00 …
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