Processo 0820908-06.2025.8.19.0021

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0820908-06.2025.8.19.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0820908-06.2025.8.19.0021 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HELTER DE ARAUJO CABRAL, PEDRO HENRIQUE CASTRO ANDRETA DA SILVA HELTER DE ARAUJO CABRALePEDRO HENRIQUE CASTRO ANDRETA DA SILVA, ambos já qualificados anteriormente nos presentes autos, respondem à presente ação penal como incursos nas sanções penais do artigo 157, (sec) 2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, em razão dos fatos descritos na Denúncia em ID 194576559,in verbis: "No dia 05 de maio de 2025, por volta das 23:00h, na rua Prudente de Moraes N°451, bairro Vila São Luís, nesta Comarca, os DENUNCIADOS de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, SUBTRAÍRAM, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pela exibição de simulacro de arma de fogo e emprego de palavras de ordem, além da própria superioridade numérica, um HONDA CG, FAN 160, cor preta, placa RIR5C25, de propriedade da vítima Marcos Vinícius Messias de Souza. Na mesma data, por volta das 23h30min, na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, n°12185, nesta Comarca, os DENUNCIADOS de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, SUBTRAÍRAM, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida pela exibição de simulacro de arma de fogo e emprego de palavras de ordem, além da própria superioridade numérica, um HONDA CG, FAN, cor preta, placa SQV6D48, de propriedade da vítima Igor Lemos Marques. Segundo consta nos autos, no dia 05 de maio de 2025, por volta de 23:00h, a vítima Marcos Vinícius transitava pela rua Prudente de Moraes, n°451, bairro Vila São Luís, nesta Comarca, em sua motocicleta Honda, 160, placa RIR5C25, quando foi abordado pelos DENUNCIADOS, que estavam a bordo da motocicleta Honda 300, preta. O DENUNCIADO HELTER, que estava na garupa, apontou uma arma de fogo em direção à vítima e disse: "DESCE DA MOTO SE NÃO VAI MORRER, NÃO TENTA NADA!".A vítima, temerosa, atendeu à ordem que foi dada e desembarcou da moto. De pronto, o DENUNCIADO PEDRO assumiu a direção do veículo da vítima, e os DENUNCIADOS se evadiram do local sentido Avenida Expedicionário José Amaro. Quando por volta das 23h30min, a vítima Igor transitava pela Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, n°12185, com a sua motocicleta CG FAN, placa SQV6D48, quando foi abordada pelos DENUNCIADOS. Naquele momento, o DENUNCIADO HELTER, que estava na garupa, apontou uma arma de fogo para Igor e disse: "ENCOSTA, ENCOSTA, PARA A MOTO SENÃO EU VOU ATIRAR!". Concomitantemente, os DENUNCIADOS empurraram a moto que a vítima estava derrubando-a ao chão, nesse momento Igor pediu aos DENUNCIADOS que o deixassem pegar o seu aparelho de telefone celular, pois morava muito longe dali. Rapidamente, Igor puxou o aparelho e os DENUNCIADOS se evadiram do local com sua moto sentido centro de Duque de Caxias. Por sua vez, policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina passaram pela rua Rio Doce, n°378, bairro Guaíra, nesta Comarca, quando tiveram a atenção voltada para os DENUNCIADOS que, em atitude suspeita, mexiam na motocicleta Honda CG Fan, placa SQV6D48,…

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