Processo 0820913-14.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0820913-14.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0820913-14.2025.8.14.0006 REQUERENTE: AUTOR: LUIS ADALTO MELO BORGES Nome: LUIS ADALTO MELO BORGES Endereço: Passagem Raimundo Souza, 39, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-205 Advogado do(a) AUTOR: LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ - SP482863 REQUERIDA: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: AV GOVERNADOR JOSÉ MALCHER,15, SALA 713, 08, EDIFICIO PALADIUM CENTER, 15, SALA 713, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-901 Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 SENTENÇA I – RELATÓRIO LUIS ADALTO MELO BORGES ajuizou ação revisional de contrato em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A. Partes qualificadas nos autos. A parte autora aduz que celebrou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de veículo, com valor financiado de R$ 61.029,61 (sessenta e um mil e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) a ser pago em 70 parcelas, no valor de R$ 1.373,05 (mil, trezentos e setenta e três reais e cinco centavos). Tece arrazoado jurídico e indica as seguintes práticas que, no seu entender, são ilegais e abusivas: a) cobrança de “tarifa de cadastro" e b) venda casada de seguro. Ao final, requereu a repetição do indébito, em dobro dos valores indevidamente pagos em razão de juros abusivos e cobrança de tarifas abusivas e exclusão de capitalização. Em Decisão Id 157059419 foi determinada emenda à petição inicial. A parte ré compareceu espontaneamente e apresentou contestação em Id 158155378. Impugnou a justiça gratuita. No mérito, sustentou a legalidade do contrato discutido nos autos, assinado de forma livre e consciente pela parte consumidora, bem como a ausência de qualquer cláusula ou encargo abusivo ou ilegal na cédula de crédito bancário. Emenda à petição inicial em Id 159715688. Decisão Id 170982581, recebeu a petição inicial e deferiu a justiça gratuita pleiteada pela parte autora , indeferiu o pedido de tutela de urgência e reconheceu suprida a citação da parte ré e intimou a parte autora para réplica. A parte autora apresentou réplica em Id 178975764. Foi determinada a intimação das partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (Id 162080381). As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (Id 162561358 e 162707567 Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Por oportuno, cumpre trazer à colação o entendimento do TJPA pela desnecessidade de perícia contábil em casos análogos ao presente feito, in verbis: CLÁUSULA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL OU DEPOIMENTO PESSOAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CONTRATO FIRMADO APÓS 31/03/2000. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Juiz é o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados