Processo 0820937-37.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0820937-37.2026.8.10.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REF.: PROCESSO DE ORIGEM N.º 0817105-90.2026.8.10.0001 - AÇÃO DE INVETÁRIO JUDICIAL - 1.ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA AGRAVANTES: A. D. G. S. G., G. S. G. e R. S. G. ADVOGADOS: LUIS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS - SP299403, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A e MONICA DEL ROSSO SCRASSULO - SP310883 AGRAVADO: A. D. M. R. G. ADVOGADOS: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB MA8546-A e DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072-A RELATORA: LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Juíza em Respondência DECISÃO LIMINAR: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Ângela das Graças Simões Gaspar, Gabriel Simões Gaspar e Renato Simões Gaspar contra a Decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará da Comarca da Ilha de São Luís - MA nos autos da Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Pinheiro Gaspar. A Decisão agravada, entre outras medidas de gestão patrimonial, autorizou o pagamento de dívida de R$ 2.000.000,00 (dois milhõoes de reais) junto à empresa Agropecuária Gaspar S/A (AGROPAR); autorizou o pagamento de débitos tributários federais no montante de R$ 431.271,83 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e tr~es centavos) (com limite de R$ 450.000,00); determinou à viúva-meeira (Ângela das Graças Simões Gaspar), na qualidade de administradora da empresa Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda, o depósito judicial de todos os aluguéis de imóveis registrados na pessoa física do falecido; autorizou o inventariante a celebrar novos contratos de locação; deferiu a liberação mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada herdeiro e para a viúva a título de adiantamento de quinhão/meação; e deferiu a liberação de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) em favor do herdeiro Edilson Pinheiro Gaspar para fins de equalização de quinhão (ID 56798622). Os Agravantes nas suas razões recursais (ID 56795819) sustentam a nulidade da Decisão por violação ao contraditório e ausência de manifestação do Ministério Público, diante da existência de herdeiro incapaz. No mérito, alegam a ilegalidade do adiantamento milionário ao herdeiro Edilson sem a prévia colação de bens; a violação da autonomia patrimonial da empresa Gaspar Empreendimentos Imobiliários Ltda, cujos imóveis foram integralizados ao seu capital social; a incerteza quanto à titularidade dos débitos fiscais cobrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU); e a desnecessidade da liberação de mesadas mensais. Requerem a concessão de efeito suspensivo para obstar as referidas determinações e, em antecipação de tutela recursal, a nomeação da viúva-meeira ao cargo de inventariante. É o relatório essencial. Passo a decidir sobre o pedido de efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a teor do que dispõem os artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. A Decisão de base autorizou a liberação imediata de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) ao herdeiro Edilson Pinheiro Gaspar, sob a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.