Processo 0820938-96.2025.8.12.0001

TJMS • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0820938-96.2025.8.12.0001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0820938-96.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Antonio Carlos Rosa Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) Apelada: Marly Charão Gomes Rosa Advogado: Luiz Alberto Fonseca (OAB: 14013/MS) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO ANTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. POSSE E AQUISIÇÃO COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro para afastar a constrição incidente sobre imóvel objeto de penhora realizada em execução fiscal. O ente público sustenta a insuficiência das provas apresentadas pelos embargantes para afastar o ato constritivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alienação do imóvel configura fraude à execução fiscal nos termos do art. 185, do CTN; e (ii) estabelecer se os elementos probatórios apresentados pelos embargantes são suficientes para demonstrar a aquisição e a posse do imóvel, ainda que ausentes escritura pública ou registro imobiliário. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 185, do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 118/2005, prevalece sobre a disciplina geral da fraude à execução prevista no processo civil, sendo inaplicável a Súmula n.º 375, do STJ, às execuções fiscais, conforme entendimento firmado no REsp n.º 1.141.990/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A caracterização da fraude à execução fiscal exige, para alienações ocorridas após a vigência da LC n.º 118/2005, que a transferência do bem seja posterior à inscrição do crédito tributário em dívida ativa. A prova dos autos demonstra que a alienação do imóvel ocorreu em 1997, enquanto a inscrição do débito tributário em dívida ativa ocorreu apenas em 30.7.2018, circunstância que afasta objetivamente a configuração da fraude à execução fiscal. A guia de ITBI apresentada comprova a aquisição do imóvel pela embargante junto ao proprietário anterior, constituindo elemento probatório idôneo para demonstrar a transferência do bem em data muito anterior ao surgimento do crédito tributário executado. As alegações de inconsistência cadastral e de permanência do imóvel em nome do antigo proprietário não infirmam a prova da aquisição, especialmente diante do longo lapso temporal transcorrido desde a celebração do negócio jurídico. A sentença proferida em ação diversa constitui elemento probatório relevante que corrobora a aquisição do imóvel pelos embargantes no ano de 1997. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A fraude à execução fiscal prevista no art. 185, do CTN, não se configura quando a alienação do bem ocorre anteriormente à inscrição do crédito tributário em dívida ativa. O entendimento firmado no REsp n.º 1.141.990/PR afasta a aplicação da Súmula n.º 375, do STJ, às execuções fiscais submetidas ao regime do art. 185 do CTN. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundada em posse oriunda de compromisso de compra e venda não registrado quando demonstrada a anterioridade da aquisição em relação à constrição judicial. Dispositivos relevantes citados:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados