Processo 0820950-36.2025.8.14.0040

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0820950-36.2025.8.14.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: FRANCISCO FERNANDES DA COSTA FILHO Endereço: Rua 3A, 10, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: Avenida Paulista, 37, 8 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-902 PROCESSO n. 0820950-36.2025.8.14.0040 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação cível pelo rito da Lei 9.099/95 proposta por FRANCISCO FERNANDES DA COSTA FILHO em face de TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. Em complemento, por se tratar de demanda submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, o julgador deve adotar a solução que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, conforme dispõe o artigo 6º da Lei 9.099/95. O ponto central da controvérsia consiste em definir se o cancelamento de voo internacional ocorrido em 28/04/2023, seguido de realocação do passageiro e alegada ausência de assistência material, enseja a responsabilização da companhia aérea requerida pelos danos morais e materiais pleiteados, ou se há excludentes capazes de afastar tal responsabilidade, bem como eventual incidência de prescrição bienal. No caso dos autos, FRANCISCO FERNANDES DA COSTA FILHO alega que adquiriu passagens aéreas para o trecho Belo Horizonte/Lisboa/Frankfurt, com partida prevista para o dia 28/04/2023 às 17h45 e chegada ao destino final em 29/04/2023. Sustenta que, já após o embarque na aeronave, foi informado do cancelamento do voo sem justificativa clara, sendo reacomodado somente para o dia 30/04/2023, o que acarretou atraso significativo na chegada ao destino final, ocorrida apenas em 01/05/2023. Afirma que não recebeu da companhia aérea qualquer auxílio quanto à hospedagem, alimentação ou transporte durante o período de espera em Belo Horizonte, arcando com despesas de hotel, alimentação, transporte por aplicativo, além da perda de reservas de hospedagem e de passagens de trem previamente contratadas no exterior. Alega ainda que tais fatos lhe causaram abalo psicológico, angústia e frustração. Como causa de pedir, fundamenta sua pretensão na existência de relação de consumo, na responsabilidade objetiva da transportadora aérea, na falha na prestação do serviço e no descumprimento do contrato de transporte. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e a indenização por danos materiais no montante de R$ 3.619,23, além da inversão do ônus da prova. Por sua vez, TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. apresentou contestação, reconhecendo o cancelamento do voo TP 104, mas sustentando que o evento decorreu de problemas operacionais alheios à sua vontade e ingerência, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirma que promoveu a realocação do autor nos voos disponíveis, cumprindo suas obrigações contratuais e regulatórias. Aduz que o atraso, por si só, não configura dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor, e que não houve comprovação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados