Processo 0820953-88.2026.8.10.0000
TJMA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0820953-88.2026.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA Nº 0809307-58.2026.8.10.0040) AGRAVANTE: STEPHANNE RUFINO MENEZES BUDEL ADVOGADOS: GABRIEL RODRIGUES CASTRO OAB/MA 20622 FERDINANDO MARCUS VALE VIANA OAB/MA 21668 AGRAVADO: JOÃO CARVALHO CAVALCANTE ADVOGADA: POLYANNA BRAGA NASCIMENTO OAB/MA 11.424 RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Stephanne Rufino Menezes Budel em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança e Pedido Liminar nº 0809307-58.2026.8.10.0040, ajuizada por João Carvalho Cavalcante, que deferiu a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob o fundamento de que restaram comprovadas a relação locatícia, a inadimplência da locatária, a notificação prévia e a insuficiência da caução prestada, uma vez que o débito locatício supera significativamente o valor dado em garantia, estando preenchidos os requisitos dos arts. 300 do CPC e 59, §1º, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245/91 para a concessão da medida liminar de despejo. Em suas razões, a agravante sustenta que o contrato de locação firmado entre as partes possuía garantia na modalidade caução, no valor de R$ 2.200,00, razão pela qual entende ser incabível a concessão de despejo liminar com fundamento no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Alega, ainda, que o débito locatício indicado pelo agravado estaria baseado em reajuste unilateral do aluguel, supostamente elevado para R$ 3.335,00, sem termo aditivo assinado ou anuência expressa da locatária, o que, em sua compreensão, tornaria controvertida a mora e caracterizaria excesso na cobrança. Afirma, também, que realizou pagamentos parciais durante a relação locatícia, que haveria discussão acerca de problemas estruturais no imóvel, falhas no sistema de energia solar e suposta violação ao direito de preferência em razão da alienação do bem a terceiros. Com tais fundamentos, defende a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano inverso, sob o argumento de que a manutenção da ordem de desocupação poderia ocasionar prejuízo grave à sua moradia, pleiteando a concessão de efeito suspensivo ao agravo para sustar a liminar de despejo e, ao final, a reforma da decisão agravada. Deixei de intimar para oferta de contrarrazões, tendo em vista não infringir o contraditório e ampla defesa, por não demandar a presente análise prejuízo à parte recorrida, o que estendo ao envio dos autos ao Ministério Público. Eis o que cabia relatar. Uma vez preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua apreciação monocrática, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, diante da existência de entendimento dominante sobre a matéria. Por essa razão, deixo de remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no art. 649, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ressalto a prerrogativa constante do art. 932 do CPC, que permite ao relator decidir monocraticamente os recursos, considerando a existência de jurisprudência firme nesta Corte e nos Tribunais Superiores acerca dos temas trazidos ao segundo grau; bem como encapsulado pela Súmula n.º 568 do STJ. Sedimentada a necessidade de apreciação monocrática, e considerando que, in…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.