Processo 0820964-02.2023.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0820964-02.2023.8.10.0040 Demandante: ELIENE MESQUITA SANTOS Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - MA17826 Demandado(a): BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(a) do(a) demandado(a): Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipatória ajuizada por ELIENE MESQUITA SANTOS em face de BANCO DO BRASIL SA e ITAÚ UNIBANCO S.A., qualificados nos autos. A autora alegou ser titular de conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil SA, na qual centraliza suas movimentações financeiras e profissionais. Afirmou que teve sua conta e as funções de movimentação sumariamente bloqueadas pela instituição financeira, sem qualquer notificação prévia ou justificativa plausível, fato que obstaculizou o adimplemento de suas obrigações cotidianas e comerciais. Sustentou a abusividade da conduta da ré e a falha na prestação do serviço, requerendo a concessão de tutela antecipada para reativação da conta e, no mérito, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão liminar indeferida Id. 100798217. O réu Itaú Unibanco S.A. apresentou contestação (Id. 116178074), contudo, em sede de audiência de conciliação (Id. 116377248), formalizou transação com a parte autora mediante o pagamento de R$ 10.000,00 para quitação integral do objeto em relação a si. O acordo foi homologado pelo juízo, extinguindo-se o feito com resolução do mérito unicamente em face da referida instituição (Art. 487, III, "b", CPC). O réu Banco do Brasil SA apresentou contestação no Id. 115576527. No mérito, defendeu a regularidade do bloqueio preventivo de segurança, alegando a detecção de movimentações suspeitas e indícios de fraude eletrônica (créditos espúrios) vinculados ao CPF da autora. Sustentou o exercício regular de direito e a ausência de ato ilícito apto a gerar danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Réplica apresentada pela autora no Id. 162419558, rebatendo as teses defensivas e reiterando a ausência de notificação e o caráter punitivo desproporcional do bloqueio integral das verbas. Intimadas as partes remanescentes para especificação de provas (Id. 169512780), o Banco do Brasil SA manifestou-se pelo julgamento antecipado (Id. 169934475). A autora, de igual modo, informou não possuir mais provas a produzir e requereu o julgamento do feito (Id. 170291104). Vieram os autos conclusos para sentença (Id. 170905490). É o relatório. Decido. Dispõe o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas. Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova apenas documental. A relação jurídica subjacente ostenta natureza consumerista, sujeitando-se às diretrizes da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e aos ditames da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. O cerne da controvérsia reside na legitimidade do bloqueio integral e encerramento unilateral da conta bancária da autora promovido pelo Banco do Brasil SA, bem como na configuração de responsabilidade civil pelos danos morais decorrentes dessa conduta. Como é de sabença geral, ao autor cabe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.