Processo 0820965-16.2025.8.10.0040

TJMA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0820965-16.2025.8.10.0040
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0820965-16.2025.8.10.0040 REQUERENTE(S): PAULO VITOR PENICHE ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA (OAB 250177-SP) REQUERIDA(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (6) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137-SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629-SC), KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO (OAB 6294/B-MT), CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 154853-MG), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente PAULO VITOR PENICHE por Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA ASSUNCAO DE SIQUEIRA - SP250177 e da parte requerida CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (6) por Advogado do(a) REQUERIDO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FARDIN - SP103137 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Advogados do(a) REQUERIDO: CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853, SERGIO SCHULZE - SC7629-A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO BRAZ DA, SILVA - PE12450-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de demanda ajuizada por PAULO VITOR PENICHE em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros. Aduz a parte autora, em síntese: (i) que se encontra em situação de superendividamento, nos termos do art. 54-A, §1º, do CDC, com redação dada pela Lei nº 14.181/2021, sendo professor de educação infantil com renda bruta de R$ 9.210,76 (nove mil, duzentos e dez reais e setenta e seis centavos), única fonte de renda, que após os descontos legais e o pagamento das dívidas vincendas mostra-se insuficiente para fazer frente às demais obrigações vencidas e ao custeio do mínimo existencial, comprometendo mais de 100% de sua renda com o pagamento de dívidas; (ii) que o endividamento decorreu da necessidade de fixar residência adequada para sua família, especialmente em razão de possuir filho menor de idade sob sua responsabilidade, bem como da indispensável locomoção para atender às demandas cotidianas ligadas ao sustento e cuidados da criança, tendo o comprometimento de parte relevante de sua renda com o sustento do filho agravado o quadro financeiro e levado o autor a contrair sucessivos contratos de empréstimo, configurando situação de superendividamento ativo inconsciente, sem a clara percepção do efeito cumulativo das dívidas sobre sua capacidade de pagamento; (iii) que nenhuma das dívidas foi contraída de má-fé, fraude ou com intenção de inadimplência, tampouco derivam de contratos de aquisição de produtos ou serviços de luxo ou alto valor, tendo sido assumidas com legítima expectativa de adimplemento, nos termos do art. 54-A, §3º, do CDC, sendo que os credores requeridos, ao descumprir os arts. 6º, XI, e 54-D, II, do CDC, negligenciaram o dever de avaliar corretamente a capacidade de pagamento do autor, continuando a ofertar-lhe empréstimos sem a devida análise de risco, em violação ao princípio do crédito responsável e à boa-fé objetiva e; (iv) que a situação de endividamento excessivo tem causado ao autor impactos econômicos, sociais e psicológicos, incluindo risco de exclusão social, comprometimento da convivência familiar e agravamento de problemas de saúde decorrentes de estresse e ansiedade, razão pela qual busca judicialmente a repactuação de suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados