Processo 0820988-59.2024.8.12.0001
TJMS • Interdição
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È o relatório. Decido. Pois bem. Como se sabe, a capacidade da pessoa natural se presume, conforme art. 1º do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, devendo ser provada a incapacidade. Segundo Maria Helena Diniz, em trecho extraído da obra de Flávio Tartuce, "a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada estritamente, considerando-se o princípio de que a capacidade é a regra e a incapacidade a exceção." (DINIZ,
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