Processo 0820991-08.2023.8.19.0210

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0820991-08.2023.8.19.0210
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0820991-08.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0820991-08.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00293225 RECTE: REJANE DE CASTRO PORTES ADVOGADO: ERICK MACHADO BALZANA SOUZA OAB/RJ-157143 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0820991-08.2023.8.19.0210 Recorrente: REJANE DE CASTRO PORTES Recorrido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 82/118, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Câmara de Direito Privado, assim ementados: "APELAÇÕES CIVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ESGOTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REVELIA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DA DÍVIDA PRETÉRITA, INCLUSIVE A CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECURSO DA RÉ PELA REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A MAJORAÇÃO DAS ASTRIENTES E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de liminar proposta em face da concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A. Rua sem água e esgotamento até 2023. Concessionaria inicia instalação obrigatória de hidrómetros e exige pagamento por essa instalação. Autora questiona cobranças, sem o devido fornecimento do serviço. Requer cobrança de tarifa social, o restabelecimento do serviço, e a indenização à título de danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) a legalidade de cobrança de tarifa de água/esgoto em local desprovido do fornecimento de tal serviço; (ii) estabelecer se a cobrança indevida, por si só, justifica a condenação ao pagamento de danos morais III. RAZÕES DE DECIDIR: Conforme o Tema 565 do STJ, a tarifa de esgoto é devida quando há prestação parcial ou total do serviço. Verificou-se que a concessionária foi revel e não produziu prova mínima quanto à correção das cobranças imputadas à autora nem quanto à regularização do fornecimento do serviço, o que demonstra patente falha na prestação da concessionária. Quanto ao dano moral, a sua configuração exige a comprovação de abalo à honra subjetiva, o que não foi demonstrado nos autos. O caso envolve questão exclusivamente patrimonial, sem impacto na imagem, credibilidade ou reputação da Autora . IV. DISPOSITIVO: Dar parcial provimento aos recursos interpostos pela autora e réu." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES NO DECISUM QUE NÃO SE SUSTENTA, HAVENDO ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ACOLHIMENTO DOS PONTOS MENCIONADOS NA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DA AUTORA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA LIDE, NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS, PARA QUE SEJA ADOTADO ENTENDIMENTO TOTALMENTE DIVERSO E FAVORÁVEL ÀS SUAS TESES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE NÃO PADECE DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS PELO ART. 1022 DO CPC, BASTANDO SIMPLES LEITURA DE SEUS TERMOS PARA SE VERIFICAR QUE TODAS AS QUESTÕES…

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