Processo 0820995-98.2025.8.19.0202
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0820995-98.2025.8.19.0202 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KAIQUE FONTES O Órgão do Ministério Público com atribuições perante este Juízo ofereceu denúncia em face deKAIQUE FONTES, vulgo "PEIXINHO", na data de 27 de outubro de 2025, imputando-lhea prática das condutas ilícitas tipificadas no artigo157, (sec) 2º-A, inciso I, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e de acordo com o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da lei n. º 8.072/90. Narra a denúncia que "No dia 15 de outubro de 2025, por volta das 7 horas, na Rua Maria José, próximo ao número 751, em Madureira, Rio de Janeiro, RJ, o denunciado, de maneira livre e consciente, mediante grave ameaça consistente na utilização de um revólver de calibre .32 S & W, municiado com 3 cartuchos do mesmo calibre (Auto de Apreensão no doc. 234940817), além do proferimento de palavras de ordem e de intimidação, iniciou atos executórios a fim de possibilitar a subtração, para si e para outrem, da aliança de ouro da vítima George Luiz Vieira da Mata. O delito acima descrito somente não restou consumado por circunstâncias totalmente alheias à vontade do denunciado, em virtude da pronta reação da vítima, que o empurrou de sua motocicleta e se escondeu, tendo, logo após, atirado uma pedra que acertou a cabeça do acusado. Por ocasião dos fatos, a vítima caminhava pela localidade acima mencionada, quando avistou o denunciado parado em uma motocicleta observando os transeuntes, oportunidade em que, pouco tempo depois, o acusado surpreendeu a vítima, anunciando o assalto e lhe ameaçando com sua arma de fogo, qual seja, um revólver de calibre .32 S&W. Ato contínuo, o imputado exigiu que a vítima entregasse sua aliança, tendo o ofendido se aproximado para entregar o bem, mas, em vez disso, empurrou o denunciado de sua moto e se escondeu atrás de um carro no local. Nesse contexto, após se levantar e não encontrar a vítima, o denunciado tentou fugir, iniciando a partida na moto, todavia, foi surpreendido com uma pedrada desferida pelo lesado em sua cabeça, sendo certo que ele estava utilizando um capacete. No mesmo desdobramento fático, os policiais militares Jorge Luís dos Santos Freire e Edson Vander Gonçalves Fontineles, em patrulhamento de rotina pelo local, visualizaram o entrevero entre o acusado e a vítima, momento em que o imputado, após não lograr êxito em ligar sua motocicleta, decidiu fugir a pé do lugar. Entretanto, foi alcançado e detido na Estrada Intendente Magalhães pelo agente Edson Fontineles, que partiu a bordo da viatura na sua perseguição, enquanto o policial Jorge Luís prosseguiu a pé. Vale registrar que, durante sua fuga o imputado tentou se desfazer da arma de fogo que carregava, porém, ela foi encontrada pelo policial Jorge Luís em um arbusto na Rua Carlos Xavier, nas imediações do local dos fatos. Assim sendo, os agentes da lei efetuaram a prisão em flagrante do denunciado, arrecadando o revólver e a motocicleta, encaminhando todos à 30ª Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis." A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante (id. 234940812), e Registro de ocorrência, ambos sob nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.