Processo 0821007-21.2025.8.14.0051
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelsantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0821007-21.2025.8.14.0051 REQUERENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO, EUDSON DA COSTA ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Repetição do Indébito ajuizada por ANDRE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A., na qual a parte autora busca a revisão de cláusulas contratuais bancárias, alegando abusividade na cobrança de juros remuneratórios e tarifa de cadastro, com pedido de repetição do indébito. Em sua petição inicial, a parte autora expressamente requereu a "determinação de perícia contábil, caso necessário, para apuração exata do saldo devedor revisado" em ID 160678693, última página, item 7. O requerido, em sua contestação, arguiu preliminar de incompetência do Juízo, sustentando que a demanda revisional de contrato bancário, envolvendo a análise de abusividade de juros e encargos, exige prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. É cediço que a competência dos Juizados Especiais Cíveis é delimitada pelos critérios de simplicidade e ausência de complexidade da causa, conforme estabelecido no artigo 3º da Lei nº 9.099/95. A revisão de cláusulas contratuais bancárias, especialmente quando envolve a alegação de abusividade em encargos e juros, demanda, via de regra, análise técnica aprofundada, incluindo a realização de perícia contábil, a fim de verificar a legalidade e a conformidade das taxas e encargos aplicados com as normas do Banco Central e a média de mercado. A necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais, uma vez que tal procedimento é incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem este microssistema. O próprio Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) consolidou esse entendimento por meio do Enunciado nº 94, que dispõe: ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (nova redação – XXX FONAJE – São Paulo/SP). No presente caso, a própria parte autora, ao requerer a produção de perícia contábil, reconhece a complexidade da matéria e a indispensabilidade de tal prova para o deslinde da controvérsia. A análise da abusividade dos juros e encargos contratuais bancários não se limita a meros cálculos aritméticos, mas exige um exame técnico-contábil detalhado, que transcende a capacidade instrutória dos Juizados Especiais. No mais, há decisões que ratificam o entendimento deste juízo. Leia-se: RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA . NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . CASO EM EXAME 1 Recurso interposto pelo autor contra a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento da ação revisional de contrato. O autor…
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