Processo 0821033-30.2024.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 - e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 1 de 5 Processo N.º: 0821033-30.2024.8.23.0010 Parte Embargante: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Parte Embargada: MARIA LURDE DA SILVA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face da sentença de EP 124, que julgou procedente a pretensão formulada por MARIA LURDE DA SILVA, declarando a inexistência do contrato de empréstimo consignado discutido nos autos, a ilegitimidade dos descontos realizados em benefício previdenciário, condenando instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, além de confirmar a tutela para suspensão dos descontos, sob pena de multa diária. 2. A parte embargante sustenta, em síntese, existência de contradições na sentença. Alega, em primeiro lugar, que o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais deveria ser a data do arbitramento, e não a citação. 3. Sustenta, ainda, inadequação da multa diária fixada para obrigação relacionada à suspensão de descontos mensais, afirmando que, por se tratar de obrigação de trato sucessivo com periodicidade mensal, a multa deveria observar incidência mensal, e não diária. 4. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração, com saneamento dos vícios apontados. 5. A parte embargada apresentou contrarrazões no EP 135, pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Sustenta que a sentença fixou corretamente os juros moratórios dos danos morais desde a citação, bem como que a multa diária foi arbitrada de forma proporcional e limitada, sendo adequada para compelir o cumprimento imediato da obrigação de suspensão dos descontos. Requereu, ainda, a aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 - e-mail: 4civelresidual@tjrr.jus.br Página 2 de 5 6. É o relatório. Decido. II - Fundamentação: 7. Estabelece o artigo 1.022, do Código de Processo Civil que os embargos de declaração devem ser manejados quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como ainda conter algum erro material. 8. Sobre o tema segue entendimento doutrinário: a. Decisão obscura é aquela que não é clara, que não permite a correta compreensão dos seus termos. b. Decisão omissa é aquela na qual o juiz não se manifesta a respeito de questão ou pedido que ele deva se manifestar. c. Decisão contraditória é aquela que apresenta em seu bojo duas afirmações inconciliáveis. d. Erro material é a situação na qual haja alguma informação impertinente à lide em análise. e. O novo CPC traz algumas situações que, por força de lei, já são consideradas como de omissão (NCPC, art. 1022, parágrafo único): f. I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.