Processo 0821044-47.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0821044-47.2025.8.20.5106 AUTOR: JOSE GAMA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: ALICE EMILAINE DE MELO (RN018854), THIAGO LUIZ DE FREITAS (RN018858) REU: Banco BMG S/A ADVOGADO(A) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (ALPE23255) DECISÃO Trata-se de ação judicial na qual este Juízo determinou a realização de prova pericial, cujo profissional nomeado por meio do NuPej – TJRN, indicando os seus honorários em R$ 2.700,00. Instado a se manifestar, a parte executada apresentou impugnação a esse valor. A perícia a ser realizada enquadra-se na especialidade perícia grafotécnica, da Resolução n.º 05/2018 – TJ, cujo valor dos honorários perfaz a quantia de R$ 413,24, conforme Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024. O art. 12, §1º, da Resolução n.º 05/2018 – TJ, dispõe que: Art. 12 O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando- se, em cada caso: - a complexidade da matéria; - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; - as peculiaridades regionais. §1º magistrado, excepcionalmente em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 2 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. Isso posto, observado o grau de especialidade, a complexidade da perícia em apreço, bem como a pretensão econômica que envolve a causa, acolho a presente impugnação e fixo os honorários em 2 vezes, conforme o artigo supra. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Em caso de recusa, proceda à nomeação de outro perito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 27/03/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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