Processo 0821052-22.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . . PROCESSO nº 0821052-22.2023.8.14.0301 AUTOR: RIVADAVIA ALVES DOS SANTOS REU: EXPRESSO PERNAMBUCO TRANSPORTE E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, fundada em direito de vizinhança, ajuizada por Rivadavia Alves dos Santos em face de Expresso Pernambuco Transporte e Turismo Ltda., na qual o autor afirma que obras realizadas pela demandada em imóvel confinante teriam causado danos estruturais em sua residência, consistentes em inclinação do prédio, infiltrações, fissuras e comprometimento da habitabilidade, circunstância que o teria obrigado a desocupar o imóvel e a residir em casa alugada. Sustenta o autor que os danos decorrem de construção negligente de muro e de intervenções no solo realizadas pela ré, sem observância das cautelas técnicas exigidas pelo Código Civil, invocando os arts. 1.277, 1.311 e 1.312 do diploma material. Requer a condenação da ré à realização de obras de reforço estrutural e reparação integral do imóvel, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, notadamente o custeio de aluguéis, e por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. A ré, regularmente citada, apresentou contestação (ID 94939167), suscitando preliminares de ilegitimidade ativa, impugnação ao valor da causa, questionamento da gratuidade da justiça e vício de representação processual, todas rejeitadas por decisão interlocutória já estabilizada. No mérito, negou a prática de ato ilícito e o nexo causal entre as obras realizadas em seu imóvel e os danos alegados pelo autor, afirmando que os problemas estruturais decorrem de fatores preexistentes, da antiguidade da edificação, das condições do solo da região e da ausência de manutenção adequada. Juntou laudo técnico próprio (ID 94939169) e pugnou pela improcedência dos pedidos. As partes foram intimadas para informar provas a produzir (ID 160962817), tendo apenas a parte autora se manifestado pela produção de prova documental e testemunhal (ID 161787277). Foi proferido despacho saneador em ID 172649925, no qual foram sanadas as questões preliminares e indeferida a produção de provas requerida pela parte autora. Encerrada a fase instrutória, foram apresentadas alegações finais pelas partes em ID 172873316 e ID 174776068. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de ato ilícito imputável à ré, bem como do nexo causal entre as obras por ela realizadas e os danos estruturais apontados no imóvel do autor, elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. É incontroverso nos autos que existem manifestações patológicas no imóvel do autor, consistentes em inclinação da edificação e problemas de habitabilidade. A divergência reside, precisamente, na origem de tais danos e na imputação de responsabilidade à ré. O autor ampara sua pretensão em boletim de ocorrência (ID 88884250 - Pág. 22), vistorias administrativas (ID 88884250 - Pág. 25, ID 88884250 - Pág. 26), e laudo técnico particular subscrito por engenheiro civil por ele contratado (ID 88884253). A ré, por sua vez, impugna tais documentos, apontando contradições entre os laudos e juntando parecer técnico elaborado por profissional diverso (ID 94939169), no qual se conclui pela inexistência de relação causal entre o muro construído em seu imóvel e os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.