Processo 0821061-47.2024.8.15.0001

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0821061-47.2024.8.15.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0821061-47.2024.8.15.0001 DESPACHO O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, objetivando a satisfação de crédito decorrente de descontos associativos indevidos em benefício previdenciário. Todavia, faz-se imperativo contextualizar a lide no cenário de fraude sistêmica de âmbito nacional recentemente descortinado pelas autoridades federais, o que impacta diretamente a eficácia das medidas executivas individuais. 1. DO CONTEXTO DA OPERAÇÃO "SEM DESCONTO" E O RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO É de conhecimento público que a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal deflagraram a "Operação Sem Desconto", visando desarticular um esquema de fraudes em descontos de mensalidades associativas não autorizadas, realizados diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS entre os anos de 2020 e 2025. Em razão da magnitude do dano social, o Governo Federal firmou acordo interinstitucional, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para viabilizar a devolução administrativa dos valores. Para tanto, foi publicada Medida Provisória abrindo crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar os pagamentos, que se iniciaram em 24 de julho de 2025. O procedimento de ressarcimento administrativo é célere e dispensa a judicialização, bastando que o beneficiário: 1- Acesse o aplicativo ou portal "Meu INSS"; 2- Selecione a opção "Consultar Pedidos" e identifique a análise de descontos; 3- Clique em "Cumprir Exigência"; 4- Leia o termo e selecione "Sim" no campo "Aceito receber", finalizando com o envio do formulário. 2. DAS MEDIDAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E BLOQUEIOS JUDICIAIS No âmbito judicial, a AGU ajuizou diversas ações cautelares e regressivas fundamentadas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), obtendo ordens de bloqueio de ativos que totalizam bilhões de reais, visando a preservação do patrimônio para ressarcimento coletivo. As medidas foram divididas em lotes, conforme pormenorizado abaixo: 2.1. Do Primeiro Lote de Ações (Junho de 2025) A 7ª Vara Federal do Distrito Federal, em decisões proferidas entre 3 e 12 de junho de 2025, determinou o bloqueio de valores das seguintes entidades e pessoas físicas: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) — Pessoas físicas: Cecília Rodrigues Mota, Maria Liduína Pereira de Oliveira, Maria Ferreira da Silva, Raimunda Cunha e José Lins de Alencar Neto — R$ 191.222.196,87; Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) — Pessoas físicas: Marcos Jose Lins Moura Santos, Alberto Gonzaga de Lima, Edmilson Miguel Arcanjo Dias de Andrade e Valdira Prado Santana Santos — R$ 255.657.455,43; Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) — Pessoas físicas: Jose Hermicesar Brilhante Palmeira, Marilisa Moran Garcia, Antonio Fratic Bacic e Luciene de Camargo Bernardo — R$ 512.944.978,69; Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) — Pessoas físicas: Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (pela CBPA), Marci Eustáquio Teodoro e Maria das Graças Ferraz (pela Unaspub) — R$ 513.083.396,85; Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) — Pessoas físicas: Cecilia Rodrigues Mota, Francisca da Silva de Souza e Maria Eudenes dos Santos — R$ 281.180.262,49; Asbrapi,…

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