Processo 0821085-35.2019.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, julgo satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Custas pelo(a) executado(a). Isento(a), caso beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios já pagos juntamente com o débito. Publique-se. Reg
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