Processo 0821104-49.2024.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0821104-49.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE JOSE MARTINS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA", ajuizada porELIANE JOSE MARTINSem face deLIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Narrou-se na petição inicial que "I- A autora tem uma relação de consumo com a ré através do código do cliente n° 22282127 e código de instalação n° 0412651550, a autora se encontra com todas as suas faturas pagas em dia. II- No mês de junho de 2024 autora estava na parta da loja e haviam 2 funcionários da ré lá em cima do poste mexendo na caixa, depois de uns 20 minutos desceram chegaram em frente a loja e tiraram uma foto, foi quando a autora perguntou a eles se havia algum problema, pois estavam tirando sua foto na frente da loja estes informaram que não, que seria apenas uma rotina na caixa do poste. Em nenhum momento pediram para entrar ou verificar qualquer coisa dentro da loja, estes não falaram mais nada e foram embora. III- Em Julho a parte autora recebeu carta da ré com o comunicado de TOI n° 1463197579. No dia 09/07/2024 a autora compareceu na agencia da ré para fazer a sua reclamação, falou com a atendente que não existe nenhuma irregularidade, pois sempre teve a mesma média de consumo, foi realizada uma contestação e solicitada uma inspeção no local, a atendente informou que um técnico iria comparecer no local no prazo de 15 dias, porém ninguém da ré compareceu. IV- Passado 2 semanas, a parte autora recebeu outra carta da requerida, sendo negada a contestação de seu pedido. A parte ré esta cobrando da autora um TOI no valor de R$4.428,24 com a informação que seria referente 07/2021 até 06/2024.Porém sua fatura estão todas pagas de forma totalmente regular mantendo a mesma média de consumo.V- Ocorre que no estabelecimento da parte autora só tem lâmpadas de led fria ligada, a autora comprou no mês de julho uma impressora para a loja, pois lá funciona uma papelaria, porém agora em agosto seria a primeira fatura após início de uso da impressora que soe um pouco mais o consumo além das lâmpadas. VI- No ano de 2018 a ré já tentou imputar cobrança indevida de TOI, enviando uma cobrança no valor de R$1.748,40 informando ser referente um TOI nº 8521365, embutindo nas faturas da autora um parcelamento em 60 vezes de R$29,14. A autora nunca teve irregularidades em seu relógio então ajuizou ação da para cancelamento do mesmo, processo nº 0016799-65.2018.8.19.0008 nesta Comarca. Sendo a presente ação julgada parcialmente procedente.Diante de todo exposto, mesmo a autora estando com todas as suas faturas pagas e sem qualquer irregularidades em seu imóvel, recebeu carta de TOI e cobranças indevidas, inclusive ameaças de corte de energia caso não quitasse o debito, a autora não teve outra alternativa a não ser bater às portas do judiciário para fazer valer seus direitos de consumidora, pois a ré continua a enviar cobranças indevidas de TOI para a autora. Sendo que não existe qualquer irregularidade no relógio da autora que é digital dentro da caixa em cima do poste com lacre, onde somente a ré tem acesso." Postulou-se, por isso, a condenação da parte ré ao cancelamento das cobranças indevidas no valor de R$ R$4.428,24 (Quatro mil e quatrocentos e…
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