Processo 0821114-33.2021.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO 0821114-33.2021.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REPRESENTANTE: DIOGO AZEVEDO TRINDADE (OAB/PA N.º 11270) RECORRIDO: EDMILSON MALHEIROS MARQUES, GLAUBER TADAIESKY MARQUES E GLAUCE TADAIESKY MARQUES. REPRESENTANTE: GABRIEL CREAO DE OLIVEIRA (OAB/PA N.º 26965-A) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID. N.º 34732612) interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES, assim ementado: (ID. N.º 33924099) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE CONTEXTO PANDÊMICO, CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NEXO CAUSAL E APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar apelações em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência, majorou o valor indenizatório de R$ 10.000,00 para R$ 30.000,00, mantendo-se a improcedência do recurso da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto ao contexto fático da pandemia e à alegada impossibilidade de cumprimento da ordem judicial; (ii) estabelecer se houve omissão sobre a inexistência de falha na prestação dos serviços e sobre o nexo causal; (iii) verificar se o colegiado deixou de enfrentar fundamentos relativos à responsabilidade civil; e (iv) determinar se houve omissão quanto à aplicação da Súmula 362 do STJ sobre o termo inicial da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão examina de forma detalhada o contexto pandêmico e as circunstâncias do caso concreto, reconhecendo que a omissão da operadora em cumprir ordem judicial que determinava atendimento imediato configura falha na prestação do serviço. 4. Concluo que argumentos genéricos sobre indisponibilidade de leitos não afastam o dever da operadora de assegurar o atendimento, inclusive fora da rede credenciada, conforme normas da ANS e dever de boa-fé. 5. O acórdão enfrenta o nexo causal e aplica a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC, legitimando a indenização por danos morais. 6. Verifico que as alegações de ausência de falha, inexistência de nexo e impossibilidade momentânea constituem mero inconformismo, não sendo os embargos meio adequado para rediscutir o mérito. 7. O acórdão fixa expressamente o termo inicial da correção monetária desde a sentença; a ausência de menção expressa à Súmula 362 do STJ não caracteriza omissão, pois não há obrigação de citar todos os precedentes, bastando fundamentação suficiente. 8. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a integração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados.” Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta violação aos arts. 12 e 16 da Lei nº 9.656/98, ao argumento de que não teria havido negativa de internação, falha na prestação do serviço ou nexo causal apto a ensejar reparação civil, afirmando que a demora decorreu da excepcionalidade da pandemia da COVID-19, da indisponibilidade mundial de leitos, respiradores e insumos hospitalares, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.