Processo 0821155-13.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial que Rodrigo Cunha de Oliveira ajuizou em face de Antonio Cassio de Souza Neto, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a restituir ao requerente a quantia de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a título de danos materiais (danos emergentes), montante que deverá ser corrigido moneta
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