Processo 0821173-54.2024.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0821173-54.2024.8.10.0001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ (OAB/CE 16.470) APELADO: ISADORA LIMA DUARTE NOBRE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO DECISÃO Constatado erro material no cabeçalho da movimentação anterior, em razão da necessidade de correção da indicação do patrono da parte HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., diante da habilitação de novo advogado nos autos (ID. 50241792), retifico-o, mantendo inalterado o teor da referida decisão, a qual transcrevo em sua integralidade: APELAÇÃO CÍVEL N°0821173-54.2024.8.10.0001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADVOGADO: IGOR MACEDO FACÓ (OAB/CE 16.470) APELADO: ISADORA LIMA DUARTE NOBRE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM DOENÇA DE CROHN SEVERA (CID K50). PRESCRIÇÃO MÉDICA DE MEDICAMENTO BIOLÓGICO USTEQUINUMABE (STELARA). RECUSA DA OPERADORA sob o pretexto de não enquadramento nas diretrizes de utilização. INADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A PACIENTE PREENCHE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS TÉCNICOS DA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT Nº 65) DA ANS, EM RAZÃO DE QUADRO CLÍNICO GRAVE (CDAI DE 347) E REFRATARIEDADE AO TRATAMENTO CONVENCIONAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA QUE SE IMPÕE ANTES MESMO DA INCURSÃO SOBRE A TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS (LEI Nº 14.454/2022). FUNDAMENTAÇÃO ADAPTADA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 7.265/DF. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA CARACTERIZADA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DIANTE DA RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA EM MOMENTO DE EXTREMA FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 14.905/2024 (CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC). SENTENÇA INTEGRALMENTE PRESERVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (ART. 932, IV, DO CPC). I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de São Luís (pela Juíza auxiliar Jaqueline Reis Caracas), que julgou totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por Isadora Lima Duarte Nobre (representada por sua genitora Elisângela Lima Duarte). Na origem, a autora sustentou a ilegalidade da recusa da operadora de saúde ré em custear o fornecimento do medicamento biológico Ustequinumabe (Stelara), nas dosagens prescritas pelo médico assistente (130mg e 90mg) para o tratamento de Doença de Crohn severa (CID K50). O magistrado de primeiro grau confirmou a tutela provisória anteriormente deferida e julgou procedentes os pedidos para determinar o fornecimento do fármaco sob pena de multa diária, bem como condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IPCA e juros pela taxa SELIC, além das custas e honorários sucumbenciais. Nas razões recursais, a apelante insurge-se contra o julgado alegando a licitude da negativa de cobertura baseada na ausência de preenchimento dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.