Processo 0821179-74.2025.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8830/ e-mail: atendimento1jec@tjrn.jus.br Processo nº: 0821179-74.2025.8.20.5004 Autor: ALYSON FELIPE LOPES DE MOURA Réu: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Necessário se faz, no entanto, breve síntese da pretensão encartada na inicial. ALYSON FELIPE LOPES DE MOURA ajuizou a presente demanda contra BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA e FACULDADE PLAY LTDA, narrando que: I) em 30 de outubro de 2025, efetuou a compra de um curso oferecido pela segunda requerida, por intermédio da plataforma da primeira requerida; II) a contratação foi realizada pela internet, fora do estabelecimento comercial, mediante pagamento do valor em cartão de crédito; III) no dia seguinte, em 31 de outubro de 2025, exerceu seu direito de arrependimento, solicitando o cancelamento da compra dentro do prazo legal de 7 dias, de modo que a manifestação de desistência foi tempestiva e inequívoca; IV) recusaram-se a efetuar o cancelamento sem ônus, negando a devolução dos valores pagos. Com isso, requereu a restituição integral do valor pago no ato da contratação, bem como a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais. Instado a se manifestar, a ré FACULDADE PLAY LTDA, preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de responsabilidade e inocorrência de danos morais. Já a ré BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA aduziu, em síntese, pela ausência de comprovação da efetivação do pedido de cancelamento dentro do prazo legal previsto no CDC. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Observa-se dos elementos constantes nos autos que as rés BOOK PLAY COMÉRCIO DE LIVROS LTDA e FACULDADE BOOK PLAY LTDA atuam de forma integrada no mercado de consumo, utilizando conjuntamente a marca “Bookplay” como identidade comercial única perante os consumidores. Verifica-se que ambas compartilham a mesma estrutura de divulgação, plataforma digital, site institucional e base de clientes, ofertando serviços interligados de livros digitais, audiobooks e cursos de pós-graduação, circunstância que evidencia inequívoca atuação coordenada e inserção conjunta na cadeia de fornecimento. Para o consumidor médio, inexiste distinção prática entre as pessoas jurídicas demandadas, as quais se apresentam ao público sob identidade empresarial unificada, atraindo a incidência da teoria da aparência e da confiança legítima depositada pelo consumidor na marca utilizada. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, justamente para ampliar a proteção do consumidor diante da complexidade das estruturas empresariais modernas. A existência de grupo econômico funcional, com comunhão de interesses, identidade mercadológica e atuação empresarial coordenada, impede que as rés se eximam da responsabilidade decorrente dos serviços ofertados sob a mesma marca comercial. Assim, diante da evidente integração operacional e econômica entre as demandadas, resta configurada a legitimidade passiva de ambas para responderem solidariamente…
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