Processo 0821214-53.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Nº Único: 0821214-53.2026.8.10.0000 Habeas Corpus – São José de Ribamar (MA) Pacientes: Edson Arouche Júnior e Elias Orlando Nunes Filho Impetrante: Adriene Karolayne de Oliveira Lima (OAB/MA 25.390) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar (MA) Incidência penal: arts. 297, 299 e 304 do CPB Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Decisão – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Adriene Karolayne de Oliveira Lima em favor de Edson Arouche Júnior e Elias Orlando Nunes Filho, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, no bojo da Ação Penal nº 0003743-68.2012.8.10.0058. Conforme consta dos autos, os pacientes foram denunciados pela suposta prática, em concurso material, dos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso, em razão de fraude envolvendo a negociação de imóvel mediante utilização de documentos falsificados. A denúncia foi recebida em 18/09/2012. Encerrada a instrução, sobreveio sentença condenatória, datada de 31/05/2019, que fixou as penas de 11 (onze) anos de reclusão para Edson Arouche Júnior e de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão para Elias Orlando Nunes Filho, além de multa. Em grau de apelação, esta 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva apenas quanto ao delito de estelionato, redimensionando as penas para 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão (3 anos e 2 meses para cada um dos crimes remanescentes), em relação a Edson Arouche Júnior, e 10 (dez) anos de reclusão (3 anos e 04 meses para cada um dos crimes remanescentes), quanto a Elias Orlando Nunes Filho, mantendo hígidas as condenações pelos crimes previstos nos arts. 297, 299 e 304 do Código Penal. Após o trânsito em julgado da condenação de Edson Arouche Júnior, certificado em 27/03/2026, foi iniciada a execução penal. Na fase executória, as defesas requereram o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relativamente aos delitos remanescentes, sustentando que a sentença condenatória não teria sido regularmente publicada na forma do art. 389 do Código de Processo Penal e que, entre o recebimento da denúncia (18/09/2012) e a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico (30/08/2021), teria transcorrido o prazo prescricional de oito anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal. Em decisão de 03/07/2026 (ID 56880509 – p. 400/403), a magistrada de origem reconheceu a inexistência do termo cartorário previsto no art. 389 do CPP, mas, aplicando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para hipóteses de omissão cartorária, fixou como marco interruptivo da prescrição a data de 14/08/2020, correspondente ao protocolo de procuração e à carga dos autos ao advogado constituído por um dos corréus, que posteriormente interpôs recurso de apelação. Concluiu, assim, que entre o recebimento da denúncia e esse marco decorreram 7 (sete) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias, lapso inferior ao prazo prescricional, razão pela qual indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento da execução, com a expedição dos mandados de prisão definitiva. Na presente impetração, a defesa sustenta, em síntese: (i) que a carga dos autos ao advogado de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.