Processo 0821220-76.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 38ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0821220-76.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA SEPULVEDA GOMIDE RÉU: GUSTAVO PINAUD LAUFER Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por SANDRA REGINA SEPULVEDA GOMIDE em face de GUSTAVO PINAUD LAUFER, pelo rito comum. Alega a parte autora, em síntese, que é sócia do Paissandu Atlético Clube, junto a seu marido, há 35 anos. Afirma que em 24/11/2022 decidiu almoçar no salão de eventos do clube e assistir ao jogo na companhia de uma amiga. Aduz que chegaram bem antes do horário do jogo, encontrando o salão vazio e que deixaram uma mochila na mesa em frente ao telão e se dirigiram à varanda para almoçar. Alega que o supervisor do clube lhe avisou então que não era permitido reservar lugar para assistir ao jogo e que o almoço poderia ser servido no próprio salão, sendo toda a conversa acompanhada pelo réu. Afirma que teriam retornado ao salão, porém, a mochila teria sido deslocada para outra mesa, distante do telão. Aduz que o réu teria ocupado a referida mesa, marcando com mochilas e outros pertences e que enquanto se deslocavam em direção ao local onde tinham colocado sua mochila, o réu passou a debochar pelo fato de terem sido deslocadas para longe do telão. Alega que respondeu à provocação do réu dizendo "você deveria pelo menos tirar o chapéu quando está à mesa", visto que ele usava um chapéu de aba larga. Afirma que o réu já havia ingerido bebida alcóolica e tirou o chapéu da cabeça, passando a amassá-lo com força, gritando "É isso o que você quer? Pronto, tirei o chapéu, sua filha da puta, nojenta, sua desgraçada, sua puta, caralho, horrorosa, sua merda, sua porra". Aduz que o espanto foi geral, sendo presenciado pela vice-presidente do clube, além de ter vindo um sócio do clube conduzi-lo para fora do salão, mas que mesmo assim o réu teria voltado ao salão para assistir o jogo. Alega que dirigiu uma carta ao clube relatando o ocorrido e solicitando providências, tendo sido aplicada uma suspensão de 30 dias ao réu. Pretende, por isso, a condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais, além dos ônus sucumbenciais. Instruindo a inicial, vieram os documentos de index 103686646 a 103688593. Citação regular, conforme A.R. de index 113020745. Contestação no index 117653524, com os documentos de index 11765430 a 117654729. Alega a parte ré em sua defesa, inicialmente, que para a reconstituição da verdadeira dinâmica dos fatos, seria necessário o acesso e visualização às gravações da câmera de segurança do clube. Afirma que ao chegar ao clube, no dia 24/11/2022, resolveu escolher uma mesa na frente do telão, a qual estava ocupada por sacolas de compras. Aduz que chamou o supervisor do restaurante e pediu que as sacolas fossem retiradas, o que foi atendido pelo colaborador. Aponta que a autora e de sua amiga estavam consumindo bebida alcoólica em outro restaurante quando foram abordadas pelo supervisor sobre os fatos. Alega que ambas entraram no salão e sentaram-se à mesa em que o supervisor havia alocado suas sacolas. Afirma que após a autora tomar mais alguns copos de cerveja, saiu da área interna e quando retornou chamou-o de "Seu Merda". Aduz que a autora seguiu proferindo ofensas, como em relação ao chapéu que estava usando. Aponta que teria respondido apenas: "Tirei meu…
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