Processo 0821235-55.2015.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante disso, acolho a avaliação apresentada às fls. 348/352 como parâmetro provisório para expropriação, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso necessário. Tendo em vista o desinteresse da exequente pela adjudicação e o requerimento de alienação judicial, defiro o prosseguimento com a expropriação do bem penhorado, nos termos do art. 880 do CPC, devendo a serventia promover a inclusão do feito em hasta pública eletrônica, observadas as normas do tribunal e a prévia regularização da represen
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