Processo 0821241-17.2025.8.20.5004
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0821241-17.2025.8.20.5004 Polo ativo CARLA GEANE PAULINO DA SILVA Advogado(s): CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO, MARIA LUIZA SANTOS NOBREGA RECURSO INOMINADO CÍVEL N.º 0821241-17.2025.8.20.5004 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN RECORRENTE: CARLA GEANE PAULINO DA SILVA ADVOGADO(A): CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS RECORRIDO(A): HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM CETAMINA. COBRANÇAS DE COPARTICIPAÇÃO REPUTADAS INDEVIDAS PELA CONSUMIDORA. ENQUADRAMENTO DO TRATAMENTO COMO INTERNAÇÃO OU PROCEDIMENTO AMBULATORIAL. MODALIDADE INTERNAÇÃO COMPATÍVEL COM OS DADOS APRESENTADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO INCIDÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS QUE ULTRAPASSEM 30 (TRINTA) DIAS, CONTÍNUOS OU NÃO, DENTRO DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. EXERCÍCIIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. DEVIDA ANÁLISE DO MATERIAL PROBATÓRIO. CLÁUSULA CONSIDERADA LÍCITA PELO STJ. TEMA REPETITIVO 1032 DO STJ. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. ART. 373, I DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Decidem os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade restará suspensa, ante a gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Obs.: Esta súmula servirá de acórdão nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Natal/RN, data da assinatura no sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Sentença proferida pela Juíza HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR: SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de cobrança indevida c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por CARLA GEANE PAULINO DA SILVA da silva em face de HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA, na qual a autora alega ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré e necessitar de tratamento com cetamina. Sustenta que a operadora realizou cobranças de coparticipação que reputa indevidas, no valor de R$ 2.490,00, em razão do enquadramento do procedimento como internação, quando entende ser ambulatorial (SADT). Requereu a cessação das cobranças, a reclassificação do procedimento, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, bem como formulou pedido incidental de chamamento ao processo da clínica prestadora do serviço. Citada, a ré apresentou contestação defendendo a legalidade das cobranças, por previsão contratual, e atribuindo ao prestador de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.