Processo 0821274-13.2019.8.12.0001
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à ação monitória, mantendo integralmente o mandado monitório anteriormente expedido. Em consequência, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir e
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