Processo 0821288-55.2024.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0821288-55.2024.8.10.0040 Demandante: MARIA DO ROSARIO SILVA DOS SANTOS Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) AUTOR: UZIEL GOMES DE SOUSA - TO13.499 Demandado(a): BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a) do(a) demandado(a): D E C I S Ã O 1. DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora postula a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos referentes a pacote de serviços bancários. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alega estar vinculada a pacote de serviços bancários remunerados há anos, não havendo nenhuma demonstração de solicitação administrativa prévia de mudança para o pacote de serviços essenciais gratuitos. É sabido que todo correntista pode, independentemente de decisão judicial e a qualquer tempo, solicitar administrativamente a alteração do seu pacote de serviços junto à instituição financeira. Destarte, não restam configurados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifiquem a intervenção liminar inaudita altera parte. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. DA DELIMITAÇÃO DA LIDE E DEVER DE COOPERAÇÃO Antes de conferir o regular seguimento ao feito processual, faz-se necessária a exata delimitação das rubricas questionadas, com o escopo de viabilizar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu, além de esclarecer a este juízo a extensão exata da controvérsia. Assim, com fulcro no dever de cooperação (art. 6º do CPC), DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando os extratos bancários com os devidos destaques (marcações) das rubricas específicas que pretende controverter. 3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tratam os autos de pedido de gratuidade da justiça. Despachada a inicial, determinou-se a emenda da petição, para a regular juntada do respectivo cálculo de custas e comprovantes da atual possibilidade financeira da parte autora quanto ao pagamento de custas judiciais. A sentença de indeferimento foi posteriormente anulada pelo E. TJMA para regular prosseguimento do feito. Cumpre esclarecer, neste ponto, que a decisão proferida em sede de segundo grau não concedeu a gratuidade da justiça à parte autora, limitando-se apenas a anular a sentença de base que havia indeferido a inicial por falta de emenda eficiente. Desse modo, o exame do mérito do pedido de assistência judiciária permanece sob a competência deste Juízo nesta fase inicial. A parte autora juntou documentos no id. 141028589 (Histórico de Créditos). Vieram-me os autos conclusos. Decido. No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais); as custas judiciais representam o valor de R$ 692,66 (seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos). Diante de tais elementos concretos, verifica-se que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios é a regra posta, sendo a concessão do benefício da gratuidade condicionada à insuficiência de recursos financeiros dos litigantes, logo, exceção à regra. O direito fundamental de acesso à jurisdição é garantia dada a todo cidadão de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV da CRFB), conformado em uma evolução construída ao longo de um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.