Processo 0821293-95.2025.8.20.5106
TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: mro04jesp@tjrn.jus.br Processo: 0821293-95.2025.8.20.5106 REQUERENTE: HELAINE MIRELLI DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Custas dispensadas, por se tratar de juizados especiais. 2) INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, pagando ou comprovando o pagamento do mesmo nos autos, estando desde já advertida de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados. 2.1) Apresentada impugnação, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu representante judicial, via PJE, para, em 15 dias, apresentar sua resposta. Após, CONCLUSÃO. 3) Havendo a concordância expressa com os valores ou não sendo apresentada impugnação, certifique-se isso nos autos e faça-se a CONCLUSÃO para decisão de HOMOLOGAÇÃO. 4) Ressalto que, na hipótese de dissonância, verificada por exame simples comparativo, dos cálculos apresentados em relação aos índices e percentuais da condenação, ou de discordância expressa pela Fazenda Pública, com fundamento no artigo 524, §2º, do CPC, e considerando a criação de Contadoria Judicial – COJUD (Resolução nº 05/2017 – TJRN), não será de logo homologado o valor, sendo determinada a remessa dos autos ao COJUD a fim de ser viabilizada a execução dos cálculos referentes ao pagamento da condenação em face da Fazenda Pública, e para apurar o valor efetivamente devido à(o) exequente dentro dos parâmetros fixados pelo título executivo (Sentença/Acórdão). INTIME-SE AS PARTES, via Pje, acerca do presente Despacho. Mossoró/RN, data e hora do sistema. MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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