Processo 0821303-76.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0821303-76.2025.8.14.0040 REQUERENTE: ANNA STEPHANY SILVA SOARES REQUERIDO(A): TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas ajuizada por ANNA STEPHANY SILVA SOARES em face de TÁGIDE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. A autora narra haver aderido a três cotas do grupo 900 (cotas 220-02, 471-01 e 579-01), com prazo contratual de 240 (duzentos e quarenta) meses, tendo adimplido o montante total de R$ 37.781,25. Aduz que, por dificuldades financeiras, formalizou pedido de cancelamento em 29.11.2022, sendo informada de que a devolução ocorreria 60 (sessenta) dias após o encerramento do grupo, exigência que reputa abusiva. Pleiteia, ao final, a rescisão contratual com restituição imediata das parcelas pagas, devidamente corrigidas, além da declaração de nulidade de cláusulas reputadas abusivas. Tutela de urgência deferida (Id. 168198897) para suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, providência cumprida pela ré (Id. 171291778). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (Id. 172061873) sustentando, em síntese: a observância da Lei nº 11.795/2008 e do Tema 312/STJ; a ciência inequívoca da consorciada quanto ao funcionamento do sistema, comprovada por gravação de pós-venda e termo escrito; a impossibilidade de devolução imediata; e a possibilidade de retenção da taxa de administração, taxa de adesão e multa penal compensatória. Réplica apresentada (Id. 174211530), na qual a autora reitera os pedidos iniciais e sustenta tratar-se de contrato de longa duração (240 meses), a justificar a mitigação do Tema 312/STJ. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, por versar sobre matéria preponderantemente de direito, sendo suficiente a prova documental coligida. Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor à presente relação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 541.184/PB), o que, todavia, não afasta a regência específica pela Lei nº 11.795/2008, lei especial que disciplina o sistema de consórcios e cuja aplicação se impõe ao caso concreto. A controvérsia central diz respeito ao momento da restituição das parcelas pagas pela consorciada desistente, sendo incontroverso que a autora aderiu voluntariamente às cotas, adimpliu parcelas e, por motivos pessoais, formalizou pedido de cancelamento em 29.11.2022. O direito à restituição dos valores adimplidos é, em si, incontroverso. A questão restringe-se ao termo inicial dessa devolução. Pontue-se, inicialmente, que o Tema 312/STJ foi firmado em abril de 2010 com base na sistemática anterior à vigência da Lei nº 11.795/2008, embora tenha sido posteriormente estendido, em decisões reiteradas da Corte Superior, aos contratos celebrados sob o novo regime legal. Ocorre que, no caso dos autos, além do entendimento firmado no citado tema, a controvérsia encontra solução direta na própria Lei nº 11.795/2008, que disciplina expressamente a hipótese de exclusão de consorciado e o respectivo procedimento de restituição. A seu turno, o art. 22, § 2º, da Lei 11.795/08 estabelece que o contrato de participação em grupo de consórcio deve dispor sobre as condições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.