Processo 0821334-10.2025.8.10.0040
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº:0821334-10.2025.8.10.0040 Autor (a):LYVIA IASMINY AGUIAR DA SILVA Adv. Autor (a):Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146-A, VICTOR DINIZ DE AMORIM - MA17438 Ré (u): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Adv. Ré (u): Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer e Tutela de Urgência ajuizada por LYVIA IASMINY AGUIAR DA SILVA em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos qualificados nos autos. Alega a autora, em síntese constante da petição inicial ID 162693603, que reside no imóvel situado na Rua Gregório de Matos, nº 83, Casa C, Bairro Bacuri, Imperatriz/MA, desde janeiro de 2022. Sustenta que, embora não seja a titular formal do contrato, é a responsável fática pelo pagamento das faturas. Aduz que, por erro sistêmico da concessionária ré, as faturas emitidas para sua unidade (atreladas à conta contrato nº 3011127680) utilizavam o medidor físico de número XXX.XXX.XXX-XX, que pertencia a outra unidade (Casa F), enquanto o medidor físico de sua unidade (nº 1705296606-0) estava vinculado à conta contrato nº 38865269, de seu vizinho. Afirma que tal inversão de medidores acarretou prejuízos financeiros, uma vez que a autora é beneficiária da Tarifa Social de Baixa Renda, mas o benefício estava sendo aplicado erroneamente à conta do vizinho. Relata que a situação se agravou em setembro de 2025, quando recebeu uma fatura no valor de R$ 348,99, referente a um consumo de 373 kWh, montante este incompatível com seu histórico de consumo. Informa que, após reclamações administrativas (protocolos nº 48071475 e 0047393970), a ré realizou a troca física dos medidores em 29/09/2025, porém não promoveu o ajuste retroativo dos valores pagos a maior. Pugnou, assim, pela suspensão da cobrança indevida, pela repetição do indébito no valor de R$ 4.931,00 e por indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Foi deferida a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da fatura de R$ 348,99, além de deferir a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova ID 163526497. Citada, a requerida apresentou contestação ID 165561657. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por ausência de provas. No mérito, alegou a regularidade do faturamento, afirmando que as leituras são reais e crescentes. Negou categoricamente que tenha ocorrido troca de medidor ou falha operacional. Justificou o aumento do valor da fatura de setembro de 2025 em razão de uma revisão tarifária de 17,90% autorizada pela ANEEL. Sustentou a inexistência de danos morais e de indébito a repetir. Juntou telas de sistema e termo de ocorrência e inspeção IDs 165561659 e 165561660. A parte autora apresentou réplica ID 165733856, refutando as teses defensivas e apontando que a ré alterou a verdade dos fatos ao negar a troca dos medidores, mesmo diante de provas em vídeo e de registros administrativos de reclamação por inversão de aparelhos. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A preliminar de inépcia da inicial, arguida pela ré sob o argumento de ausência de documentos indispensáveis, não merece prosperar. A petição inicial preenche todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A autora instruiu o feito com faturas de energia, protocolos de atendimento e vídeos que corroboram a narrativa fática. O questionamento sobre a força probatória de tais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.