Processo 0821362-06.2024.8.14.0006

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0821362-06.2024.8.14.0006
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0821362-06.2024.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: AUTOR: LUIS CARLOS TAVERNARD LEITAO Advogado do(a) AUTOR: EWERTON FREITAS TRINDADE - PA9102 PARTE RÉ: Nome: CRISTIANO ROSA RAVAZOLI Endereço: Rua Paulo Cícero, CASA 03, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-045 DESPACHO R.H. Feito em ordem. I – Tendo em vista a certidão retro, Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL e comprovando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO). II - Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE e incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092313140041700000119486964 LUIZ CARLOS LEITÃO Documento de Comprovação 24092313140099600000119486968 Despacho Despacho 24100713594191500000120002735 Despacho Despacho 24100713594191500000120002735 EMENDA A INICIAL Petição 25012711434547200000126437865 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040712374531600000130990231 Certidão de custas Certidão de custas 25040808334556600000131042640 LUIS CARLOS TAVERNARD B Boleto de custas 25040808334569600000131042643 LUIS CARLOS TAVERNARD R Relatório de custas 25040808334596600000131042644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041009062453300000131239595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041009062453300000131239595 JUNTADA DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição 25042313294510700000131925796 parcela das custas Documento de…

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