Processo 0821365-17.2022.8.15.0001

TJPB • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0821365-17.2022.8.15.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 – Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0821365-17.2022.8.15.0001 RELATOR: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho APELANTE: J. L. V. C. D. A. B., representado por seu genitor John Lennon dos Anjos Brandão ADVOGADO: Tiago Kennedy dos Santos Virgínio Penha APELADA: Unimed – João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR. PSICOPEDAGOGIA AUTÔNOMA. EDUCADOR FÍSICO PARA TREINAMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por menor impúbere contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou à operadora de plano de saúde o custeio ilimitado de terapias de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional sob metodologia ABA, mas afastou a obrigação de cobertura de assistente terapêutico em ambiente escolar e domiciliar, bem como de psicopedagogia autônoma e acompanhamento por educador físico, julgando parcialmente procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência inicial de comprovação do preparo enseja deserção recursal; (ii) verificar se a operadora de plano de saúde está obrigada a custear assistente terapêutico para acompanhamento em ambiente escolar e domiciliar; e (iii) estabelecer se existe obrigação de cobertura de psicopedagogia prestada por profissional da área educacional e de acompanhamento por educador físico para treinamento funcional e psicomotricidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recolhimento do preparo em dobro, após a intimação da parte recorrente, supre a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição, afastando a deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 4. O assistente terapêutico destinado ao acompanhamento do beneficiário em ambiente escolar ou domiciliar exerce atividade predominantemente voltada à inclusão social, adaptação pedagógica e suporte educacional, não se confundindo com tratamento médico ou ambulatorial coberto pelos contratos de assistência suplementar à saúde. 5. A obrigação de fornecimento de acompanhante especializado ao estudante com transtorno do espectro autista decorre da legislação educacional e recai sobre a instituição de ensino, não podendo ser transferida à operadora de plano de saúde. 6. O acompanhamento terapêutico em ambiente domiciliar, fora das hipóteses legalmente reconhecidas de internação domiciliar (home care), não integra a cobertura obrigatória prevista na Lei nº 9.656/1998. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a cobertura obrigatória do tratamento multidisciplinar para pessoas com transtorno do espectro autista não se estende ao custeio de assistente terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar. 8. A psicopedagogia, quando desenvolvida autonomamente por profissional da área educacional e desvinculada das sessões de psicologia clínica, não integra a cobertura obrigatória dos planos de saúde. 9. A cobertura obrigatória da psicopedagogia restringe-se às hipóteses em que a atividade se encontra incorporada ao tratamento psicológico realizado em ambiente clínico por profissional habilitado. 10. O acompanhamento por educador físico para treinamento funcional e…

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