Processo 0821369-22.2025.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0821369-22.2025.8.20.5106 SENTENÇA I – RELATÓRIO Artur Samiro Lima Faustino, à exordial caracterizado, promove Ação de Cobrança em face da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE), também devidamente qualificada, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças salariais relativas ao piso da categoria de motorista, referentes ao período de 01º de agosto de 2018 a 10 de dezembro de 2023, bem como condenação em danos morais. Alega, o demandante, ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2018, passando a fazer parte do quadro de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, trabalhando na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) em caráter temporário, exercendo a função de Auxiliar de Serviços Diversos – ASD/Motorista, no período de 01º de agosto de 2018 a 10 de dezembro de 2023. Sustenta que, embora o contrato firmado entre as partes tenha previsto o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, o autor prestou serviços sob a vigência de contrato temporário por mais de 60 (sessenta) meses, caracterizando desvirtuação das normas que autorizam a contratação para o exercício de atividade por tempo determinado, devendo ser declarada a nulidade do instrumento contratual firmado entre as partes. Ainda, defende que, em que pese tenha ocupado o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos – ASD/Motorista, desempenhava, exclusivamente, as funções de motorista, porém recebia o mesmo vencimento básico que os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos. Todavia, a categoria de motorista é considerada uma categoria profissional diferenciada. Logo, argui que deixou de receber remuneração condizente com a função que realmente exercia, qual seja, valores relativos ao piso salarial da categoria de motorista, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Anexou instrumento procuratório e documentos. Despacho, proferido pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, determinando a citação da demandada (Id. nº 163853357). Devidamente citada, a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) ofertou contestação (Id. nº 171043331), sustentando, em síntese, a inexistência de desvio de função. Apesar de devidamente intimada, a parte autora não apresentou impugnação à contestação (Id. nº 176126439). Decisão, proferida pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, declarando incompetência e determinando a remessa dos autos a uma Varas da Fazenda Pública desta Comarca (Id. nº 176254412). Recebidos os autos, foi proferida decisão deferindo a gratuidade judiciária, bem como intimando as partes para informarem acerca da necessidade de produção de novas provas (Id. nº 178256117). Manifestação das partes informando não ter mais provas a produzir (Id. nº 181536464 e Id. nº 180142464). É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Julgamento Antecipado Preliminarmente, entendo desnecessário o aprazamento de Audiência de Instrução para o caso, uma vez que não consta nos autos pedido das partes neste sentido. Entendo, também, que o processo encontra-se pronto para julgamento, porquanto a questão, embora de fato e de direito, está assentada em prova exclusivamente documental, conforme autoriza o artigo 355,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.