Processo 0821382-29.2024.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0821382-29.2024.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab Vice-Presidência
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0821382-29.2024.4.05.8300 APELANTE: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) APELANTE: WALLACE RAMOS DA SILVA REIS - PE31317 APELADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE (id. nº 8085922), com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, em face de acórdão da Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a seguir ementado: ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO DO EXÉRCITO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. LOMBALGIA E ESCOLIOSE LEVE. INCAPACIDADE LIMITADA A ATIVIDADES DE CARGA E PESO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Apelação interposta pelo Particular em face da sentença que julgou improcedente o pedido, em feito no qual o Autor objetivava a anulação do ato administrativo que determinou seu licenciamento do Exército Brasileiro e sua reintegração ao serviço ativo, com pagamento de soldos retroativos e tratamento médico até a recuperação de sua capacidade laboral, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. Aduz o Autor que foi incorporado às Forças Armadas (Exército Brasileiro) em 01/03/2021, após aprovação em rigorosos exames médicos e de aptidão física, conforme Aditamento nº 4/2021 ao BI nº 48, acostado aos autos; e que, durante o período em que permaneceu na caserna, sempre apresentou desempenho considerado suficiente e bom, sendo, inclusive, bem avaliado por seus superiores hierárquicos. 3. Relata que, em 21/02/2022, já no exercício de suas funções, sofreu acidente enquanto realizava a limpeza de máquina utilizada em suas atividades, quase perdendo um dos dedos da mão. Apesar de o evento ter ocorrido durante o expediente e no estrito desempenho do serviço, a sindicância instaurada (NUP 64132.001632/2022-91) concluiu, de forma equivocada, pela inexistência de acidente em serviço. 4. Diz que, após breve afastamento e melhora apenas parcial do quadro, iniciou o Curso de Formação de Cabos, em março de 2022 e, durante o curso, sofreu uma queda que resultou em lesão na coluna, posteriormente diagnosticada como escoliose (CID M41), conforme laudo médico acostado. A patologia passou a comprometer de forma relevante sua capacidade de realizar atividades físicas intensas, inerentes ao serviço militar. 5. Informa que, apesar da gravidade da lesão, foi afastado de suas atividades por apenas dois dias, permanecendo no quartel para realização de exames (raio-X e exames laboratoriais) e, já na semana seguinte, foi compelido a retornar às funções, sem o devido tratamento especializado. Somente em março de 2023 foi encaminhado a ortopedista, submetendo-se a novos exames de imagem e iniciando tratamento mais direcionado. Ainda assim, mesmo com expressa orientação médica para evitar carga de peso e esforços físicos, continuou a ser empregado em atividades incompatíveis com seu estado de saúde, o que contribuiu para o agravamento do quadro. 6. Salienta que chegou a iniciar sessões de fisioterapia oferecidas pela própria instituição militar, obtendo leve melhora. Entretanto, antes da conclusão adequada do tratamento, foi licenciado das Forças Armadas em fevereiro de 2024, interrompendo-se abruptamente a reabilitação e cessando qualquer suporte material e médico por parte da Administração. 7. Alega que, desde então, enfrenta limitações físicas significativas, com redução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados