Processo 0821412-48.2025.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: AUTOR: LUIZ JOÃO DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM S/A SENTENÇA Trata-se deAÇÃO INDENIZATÓRIAproposta porLUIZ JOÃO DOS SANTOSem face deBANCO INTERMEDIUM S/Aalegando, em apertada síntese, que havia contratado um empréstimo junto ao réu no valor de R$ 3.779,85 (três mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser pago em 72 (setenta e duas) parcelas. Sustenta que havia pagado 44 (quarenta e quatro) parcelas quando, em 28/10/2024, a parte ré renovou o empréstimo de forma unilateral, sem solicitação do autor. Frisa que o telefone e o e-mail informados no contrato não pertencem ao autor, tratando-se de fraude na operação. Ressalta que realizou diversas tentativas para que o réu retornasse à operação anterior. Assevera que restam apenas 18 (dezoito) parcelas para encerrar o contrato. Requer, em sede de tutela de urgência com posterior confirmação, seja a parte ré compelida a suspender o contrato de renovação e os descontos mensais do empréstimo firmado. Pugna seja o réu condenado ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais. Com a peça exordial, vieram os documentos de ids. 204948174/204948186. Decisão no id. 213443645, deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a tutela de urgência. Contestação apresentada pela parte ré no id. 219238594, acompanhada dos documentos de ids. 219238599/219240236, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir, impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e ausência de procuração. No mérito alega, em síntese, que a contratação do refinanciamento impugnado pelo autor se deu da forma regular, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais da parte autora e sua assinatura eletrônica válida. Frisa que assegurou a ampla divulgação das informações relacionadas ao produto contratado, cumprindo com seu dever de informar. Expõe que não há qualquer prova de que tenha causado prejuízo injusto ou ilícito ao autor. Rejeita a existência de danos materiais e morais, bem como a possibilidade de restituição dos valores pagos. Requer sejam acolhidas as preliminares arguidas e, no mérito, a improcedência dos pedidos autorais. Pugna, em caso de procedência, seja autorizadaa compensação e restituição entre eventuais valores a serem repetidos com o saldo devedor das parcelas. Réplica no id. 237566401. Manifestação em provas da parte ré no id. 265215028, informando que não possui outras provas a produzir. Manifestação em provas da parte autora no id. 267898943, informando que não possui outras provas a produzir. É O RELATÓRIO. DECIDO. Feito a comportar julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, já que as provas anexadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, estando o feito maduro para julgamento e hábil a viabilizar um juízo de certeza em sede de cognição exauriente. Primeiramente, em relação à preliminar arguida pela parte ré em sua peça de defesa, de falta de interesse de agir, resta a mesma superada, uma vez que, pelos fatos narrados, verifica-se que o interesse da parte autora na obtenção do provimento jurisdicional é evidente, pois a mesma alega ter sofrido lesão a seu direito. Do mesmo modo, refuto a impugnação ao valor da causa em razão dos danos morais, posto que o arbitramento da indenização pelo dano moral será apreciado com a observância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.