Processo 0821415-90.2024.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0821415-90.2024.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0821415-90.2024.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Eletiva, Serviços de Saúde, Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: LUIZA MARDIANNE BARROS LIMA Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO OLIVEIRA TORQUATO - MA18302 REQUERIDO: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado do(a) REU: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Samuel Lima Soares, menor impúbere, representado por sua genitora Luiza Mardianne Barros Lima, em face de Unimed Maranhão do Sul – Cooperativa de Trabalho Médico, em razão de negativa e restrições de cobertura assistencial relacionadas ao tratamento de osteossarcoma, com necessidade de acompanhamento especializado e realização de cirurgia com implantação de endoprótese. A parte autora narrou que o menor, então com 13 anos, é beneficiário do plano de saúde da requerida e foi diagnosticado com doença grave, necessitando de tratamento oncológico especializado, acompanhamento por equipe oncopediátrica e intervenção cirúrgica indicada por médicos assistentes. Sustentou que, diante da inexistência de estrutura adequada na cidade de Imperatriz/MA, foi encaminhado inicialmente para avaliação e tratamento fora do domicílio, inclusive no Hospital A.C. Camargo, em São Paulo/SP, mas a operadora recusou a autorização do procedimento cirúrgico na forma prescrita, sob o argumento de possibilidade de realização em rede credenciada ou em local diverso. Na inicial, requereu a concessão de tutela de urgência, a confirmação definitiva da obrigação de fazer e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida parcialmente para determinar que a ré autorizasse a cirurgia conforme indicação médica, bem como a continuidade do tratamento e dos procedimentos necessários, por médico com especialidade em oncologia ortopédica conveniado ou, inexistindo profissional conveniado, por profissional particular, tudo às expensas da requerida, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária. Citada, a requerida apresentou contestação (id 136005083). Em síntese, afirmou que o autor sempre foi assistido pela operadora, que o tratamento teve início em Imperatriz/MA e que, diante da inexistência inicial de profissionais especialistas credenciados, autorizou atendimento em outra localidade, custeando a movimentação necessária. Alegou, ainda, que indicou médico especialista credenciado apto ao atendimento e à cirurgia, defendendo não haver obrigação de custear procedimento em hospital não credenciado ou de livre escolha da parte autora. No curso da demanda, a parte autora informou dificuldades na continuidade do tratamento, notadamente ausência de oncologista pediátrico durante internações, necessidade de quimioterapia em ambiente adequado, alteração do local da cirurgia e atendimento por profissionais sem a especialidade necessária ao quadro clínico oncológico infantil. Consta, ainda, que a cirurgia foi posteriormente realizada na cidade de Belém/PA e que o menor passou a ser acompanhado em hospital daquela localidade, inclusive pelo SUS, com despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados